Ementa
ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO FERIADO NACIONAL DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras;
CONSIDERANDO que a medida determinada neste Decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;
DECRETA
Art 1º Fica estabelecido, no dia
14 de novembro de 2025 (sexta-feira), nos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, o horário de funcionamento excepcional das
7h00min às 13h00min.
§1º. As unidades de saúde que tem funcionamento das 7h00min às 19h00min, funcionarão das
07h00min às 15h00min, na referida data, conforme escala de trabalho.
§2º. A Secretaria Municipal de Saúde – SESA montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.
§3º. A Secretaria de Serviços Urbanos - SESU e Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano - SEIPU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
§4º. No período tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.
Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos e das Escolas Municipais.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras