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LEI Nº 1100, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI ORGÂNICA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS objetivando estabelecer bases de cooperação no âmbito da Comarca de Taiobeiras, mediante a cessão de servidor(es) do quadro da Prefeitura Municipal lotado(s) em cargo de provimento efetivo.
§ 1º. A cessão de que trata o caput respeita o estabelecido na Lei 6.999, art. 1º e será procedida mediante requisição do Juiz Eleitoral da Comarca, respeitadas as condições estabelecidas na Resolução TSE nº 20.753, de 07/12/2000 e/ou suas substitutas, e do art. 106 da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras.
§ 2º. A pactuação do autorizado por esta lei será consolidada com a firmação do Termo de Convênio de Cooperação nos moldes do anexo I.
Art 2º As despesas decorrentes da execução do autorizado nesta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 20 de abril de 2010.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
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CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA Diretor |
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
ANEXO I – LEI 1100/10
Pelo presente instrumento de TERMO SIMPLIFICADO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, de um lado o MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Denerval Germano da Cruz e, de outro, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS – TRE/MG, neste ato representado pela Juíza Eleitoral da 266ª Zona Eleitoral da Comarca de Taiobeiras, a Drª Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto, ajustam entre si a cooperação mútua para o funcionamento dos trabalhos judiciais durante o período em que se fizerem necessários os atos preparatórios para as eleições do ano de 2010.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. O presente convênio de cooperação será regido nos termos das leis:
a. Lei Orgânica do Município de Taiobeiras;
b. Lei Municipal nº 1.085, de 28/12/09 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010);
c. Lei Municipal nº ...., de ..../..../..... (autoriza o município a firmar convênio com o TRE/MG)
d. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e leis subseqüentes;
e. Lei Federal nº 6.999, de
f. Lei Federal nº ....(Código Eleitoral)
g. Lei Complementar 101, de 14/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
h. Demais aplicáveis à espécie.
1.1. O Objeto do presente Termo de Convênio de Cooperação é a cessão de servidor(es) pelo Município de Taiobeiras, ocupante(s) de cargo efetivo e integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, para prestação de serviços à Justiça Eleitoral, no Cartório Eleitoral, na sede da Comarca de Taiobeiras.
3.1 Caberá ao Município:
a. Ceder servidor(es) para prestar serviços à Justiça Eleitoral, no Cartório Eleitoral, na sede da Comarca de Taiobeiras, mediante requisição do Juiz Eleitoral da Comarca, nos termos estabelecidos pela Lei 6.999, art. 1º, pela da Resolução TSE 20753, art. 2º e autorizados pela Lei Municipal nº ......., de ..../..../.....
b. Arcar sob suas expensas com o pagamento da remuneração e dos encargos sociais decorrentes da relação de trabalho do(s) servidor(es) cedido(s), tomando-se por base as informações prestadas no Quadro de Freqüência (QF) a ser encaminhado pelo cartório eleitoral nos termos do item 3.2, “a”.
c. Publicar este Termo de Convênio no sítio da prefeitura, conforme estabelece a cláusula sexta deste instrumento.
3.2 Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, através do Cartório Eleitoral da Comarca:
a. Encaminhar à Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, com endereço na Praça da Matriz, 145, centro, Taiobeiras (MG), mensalmente, até o dia 25 do mês em curso, o Quadro de freqüência do servidor(es) para o fechamento da folha de pagamentos, contemplando nele as informações da freqüência do servidor apuradas entre o dia 26 do mês anterior até o dia 25 do mês vigente.
b. Prestar aos servidor(es) a orientação necessária sobre seus deveres, padrões de conduta profissional no ambiente de trabalho e no atendimento ao público, bem como a necessária qualificação funcional para a eficiente execução das atividades.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste instrumento é de 1 (um) ano, nos termos do art. 2º, § 1º Lei 6.999 e do art. 9º da Resolução TSE nº 20753, de 07/12/00, iniciando-se em 01/04/2010 e encerrando-se em 31/03/2011, podendo ser rescindido de comum acordo, a qualquer tempo, constatada a desnecessidade dos serviços do(s) servidor(es) cedido(s).
6.1 As despesas decorrentes da execução das obrigações pactuadas neste instrumento correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, sem qualquer ônus para a justiça Eleitoral.
6.1. O presente Convênio será publicado pelo Município de Taiobeiras, conforme define a Lei 8.666/93, art. 61, parágrafo único, no sítio http://www.taiobeiras.mg.gov.br, cujo portal eletrônico tem o reconhecimento como veículo de publicação oficial das publicações oficiais dos atos do município de Taiobeiras, nos termos da Lei Municipal nº 1057, de 16/04/09.
7.1. Este Termo de Convênio de Cooperação é celebrado com fulcro na Lei nº 8.666, art. 116.
8. CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O(s) servidor(es) cedido(s), além das normas gerais pertinentes a seus cargos efetivos, estará(ao) sujeito(s) aos regulamentos internos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais.
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Taiobeiras, MG, sede desta 266ª Zona Eleitoral, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de mesmo conteúdo, na presença das testemunhas signatárias.
Taiobeiras, 29 de março de 2010.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Drª GRAZZIELA MARIA DE QUEIROZ FRANCO PEIXOTO
Juíza da 266ª Zona Eleitoral - Comarca de Taiobeiras
TESTEMUNHAS |
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1ª: |
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Assinatura |
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Nome: |
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Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 07 DE JUNHO DE 2013 | Autoriza o Município de Taiobeiras a celebrar convênio de cooperação com o município de Rio Pardo de Minas, Indaiabira, Salinas, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas e São João do Paraíso, visando ações conjuntas nas comunidades rurais localizadas nas áreas de limítrofes de ambos e dá outras providências. | 07/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1209, 13 DE MAIO DE 2013 | Autoriza o Município de Taiobeiras no âmbito de cooperação com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e contém outras providências. | 13/05/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1194, 21 DE FEVEREIRO DE 2013 | Autoriza o Município de Taiobeiras a firmar convênio com o TRE e contém outras providências. | 21/02/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1193, 21 DE FEVEREIRO DE 2013 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/02/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 04 DE MAIO DE 2012 | Autoriza o Município de Taiobeiras, no âmbito do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o IEF para a criação e funcionamento de sua agência avançada em Taiobeiras e C.O.P. | 04/05/2012 |