Ementa Decreta utilidade pública de imóveis urbanos para fins de desapropriação e D.O.P.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, a necessidade da aquisição de imóvel para a implantação do programa SAÚDE NA PRAÇA – MINAS OLÍMPICA:
DECRETA
Art 1ºFica estabelecida a utilidade pública dos imóveis a seguir discriminados:
a) Um terreno urbano situado na quadra 154, lote 0014, Rua Três Corações, com área de 220,00 m², com os limites e confrontações previstas no memorial descritivo e certidão de registro anexos, pertencente à Senhora GRACILEIDE PEREIRA SANTOS, brasileira, casada, do lar, RG 10.511.221/SSP-MG, CPF 025.742.016-98, residente e domiciliada na Rua José dos Santos Sarmento, 50, Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
b) Um terreno urbano situado na quadra 149, lote 001, Rua Unaí, com área de 308,00 m², com os limites e confrontações previstas no memorial descritivo e certidão de registro anexos, pertencente à Senhora MATILDE PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, MG-10.018.699/SSP-MG, CPF 034.929.166-78, residente e domiciliada na Rua Rio Pardo, 889, centro, Taiobeiras-MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
c) Um terreno urbano situado na quadra 149, lote 002, Rua Unaí, com área de 308,00 m², com os limites e confrontações previstas no memorial descritivo e certidão de registro anexos, pertencente à Senhora CREUSA DIAS MARTINS, brasileira, casada, comerciante, RG 4.421.004/SSP-MG, CPF 717.495.196-15, residente e domiciliada na Rua Bom Jardim, 535, Centro, Taiobeiras-MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
d) Um terreno urbano situado na quadra 154, lote 0020, Rua Paracatu, com área de 297,00 m², com os limites e confrontações previstas no memorial descritivo e certidão de registro anexos, pertencente ao Senhor CLENÉSIO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, leiturista, RG 67.716.213/SSP-PR, CPF 977.499.589-91, residente e domiciliado na Rua Bocaiúva, 515, Centro, Taiobeiras-MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo;
Taiobeiras (MG), em 06 de junho de 2008.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3285, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/10/2023 |
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