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Atualizado em: 18/09/2025 às 16h02
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RESOLUÇÃO Nº 8 CMDCA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Captação de recursos
Em vigor
Ementa DELIBERA SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO FMDCA PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, e Lei Municipal Nº 1.110 de 28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da política municipal da garantia de direitos à Criança e ao Adolescente;
CONSIDERANDO que a proposta está inserida no escopo dos projetos financiáveis pelo FIA, no PLANO do ano de 2024;
CONSIDERANDO o parecer favorável da plenária dos membros do CMDCA na sessão do dia 28/02/24;
CONSIDERANDO que § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.

RESOLVE:

Art 1º AUTORIZAR a captação de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), para custeio do Projeto de olho no futuro executado pela entidade - Centro Educacional para infância e adolescência - CEIA, conforme descrição em anexo.
Parágrafo Único: O valor aprovado pela plenária para subsidiar  a referida proposta limita-se ao valor de R$ 67.078,00 (sessenta e sete mil, e setenta e oito reais).
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
 
Taiobeiras (MG), 28 de fevereiro de 2024.
 
 
 
EDSON ANTONIO DA ROCHA
Presidente do CMDCA
 

MILENA MARTINS DOS MARTIRES
1º Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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