Ementa
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE GERALDO SARMENTO DE SENA.
O PREFEITO DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, todos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art 1º Fica decretado
LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de
GERALDO SARMENTO DE SENA, ex-prefeito de Taiobeiras, ocorrido nesta data, em face de notáveis e relevantes serviços que ele prestou à sociedade taiobeirense.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 12 de agosto de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras