Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$210.600 (DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$210.600 (duzentos e dez mil, seiscentos reais), para atender aos seguintes programas:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
RECURSO: SUPERÁVIT FINANCEIRO
| FICHA 486 DOTAÇÃO 02113130.1236102321.003.44905200000 |
| ÓRGÃO 02113 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO |
| UNIDADE 130 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO |
| FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO |
| SUBFUNÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
| PROGRAMA 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
| PROJETO 1.003 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS |
| ELEMENTO 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| FONTE 25690000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE |
| VALOR: R$ 210.600,00 |
TOTAL RECURSO:R$ 210.600,00
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$210.600 (duzentos e dez mil, seiscentos reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 25 de julho de 2025.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de julho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras