Ementa
ESTIPULA VALOR DE ADIANTAMENTO FINANCEIRO PARA MOTORISTAS ESCALADOS PARA TFD EM BELO HORIZONTE.
O Secretario Municipal de Saúde de Taiobeiras, Marlon Hallison Cardoso Ramos, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. XIV da Lei Orgânica Municipal, dispõe sobre a regulamentação do adiantamento financeiro a motoristas designados para viagens de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) à cidade de Belo Horizonte, conforme já aprovado Lei 1064 de 23 de junho de 2009. Sendo assim:
Considerando a necessidade de garantir o transporte adequado de pacientes em TFD, conforme Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde;
Considerando a importância de assegurar condições dignas aos motoristas responsáveis pelo deslocamento;
Considerando a previsão orçamentária para despesas com transporte e alimentação de servidores em missão oficial;
RESOLVE:
Art 1º Fica regulamentado o adiantamento financeiro aos motoristas designados para conduzir pacientes em TFD à cidade de Belo Horizonte.
Art 2º O valor do adiantamento será de R$ 219,50 (duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos), por viagem, destinado à cobertura de despesas de hospedagem e não poderão exceder equivalente 10% (dez por cento) do valor estipulado.
Art 3º O adiantamento somente será liberado pela autoridade competente, após justificativa em processo regular, através de formulário próprio de Requisição de Adiantamento, com identificação do requisitante, sua unidade, a menção e data do valor requisitado, observando-se para a sua concessão:
Designação formal do motorista pela Secretaria Municipal de Saúde;
Solicitação prévia com justificativa da viagem;
Autorização da autoridade competente;
Precedência de Nota de Empenho de Despesa, nas dotações específicas;
emissão de cheque nominal ao requisitante
Art 4º O prazo para prestação de contas não poderá exceder a 15 (quinze) dias, a contar do egresso do funcionário.
Art 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 04 de Agosto de 2025.
MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS
Secretário de Saúde Municipal de Saúde