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Atualizado em: 24/07/2025 às 13h42
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DECRETO Nº 3905, 23 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): UTILIDADE PÚBLICA
Em vigor
Ementa DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CESSÃO GRATUÍTA DE USO, IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO, DESTINADOS À REVITALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAC SELEÇÕES DE 2024, NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
 O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a situação de emergência que o nosso município se encontra, devido ao prolongado período de estiagem;
CONSIDERANDO que existem poços artesianos em comunidades rurais, porém a água, dos mesmos são impróprias para o consumo humano e o programa visa sanar esse problema;
CONSIDERANDO a importância do Programa “PAC Seleções de 2024” do Governo Federal para este município, em especial os habitantes da zona rural;
CONSIDERANDO o interesse público que reveste tal projeto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, “m” e art. 6º do Decreto Lei n.º: 3365/41;
DECRETA:
Art 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de cessão de uso gratuito, de parte do imóvel situado neste município, para a revitalização do sistema de abastecimento de água do Programa “PAC Seleções de 2024”, na comunidade de MARRUAZ, zona rural do Município de TAIOBEIRAS /MG, conforme abaixo descrito:
Quadro 01 - Coordenadas Geográficas da área destinada à revitalização do poço tubular profundo, no qual, o Município detém a cessão de uso gratuito, do imóvel de propriedade de ADINALDO VICENTE DE OLIVEIRA(CPF: 065.600.116-07) e outros coproprietários, conforme Instrumento Particular de Cessão de Uso Gratuito, registrado na matrícula sob nº 4632, livro 3-A/TT, datado de 03 de julho de 1964 (registro original).
PONTO LATITUDE LONGITUDE
P01 15°54'55.62"S 15°54'55.62"S
P02 15°54'55.77"S 15°54'55.77"S
P03 15°54'55.68"S 42°12'5.63"O
P04 15°54'55.54"S 42°12'5.57"O
ÁREA DE REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA.
Art 2º Coordenadas Geográficas da área destinada à revitalização do reservatório, no qual, o Município detém a cessão de uso gratuito.
Quadro 02 - Coordenadas Geográficas do Reservatório (conforme apresentado no Anexo B).
 
PONTO LATITUDE LONGITUDE
P01 15°54'53.88"S 42°12'6.99"O
P02 15°54'53.99"S 42°12'6.92"O
P03 15°54'54.07"S 42°12'7.07"O
P04 15°54'53.96"S 42°12'7.14"O
ÁREA DE REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA.
Art 3º A presente declaração de utilidade pública dos imóveis descritos nos artigos anteriores deste decreto, destinam-se para as revitalizações dos sistemas de abastecimento de água do Programa “Pac Seleções de 2024”, nas Comunidades do Município de Taiobeiras/MG.
 
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de julho de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3285, 19 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/10/2023
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