ALTERA A LEI Nº 1.550, DE 17 DE JULHO DE 2025, PARA AMPLIAR A QUANTIDADE DE SERVIDORES MUNICIPAIS PASSÍVEIS DE CESSÃO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE LEI QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. [/ementa]
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS objetivando estabelecer bases de cooperação, mediante a cessão de 01 (um) servidor do quadro da Prefeitura Municipal lotado em cargo de provimento efetivo.
(Alterado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1573, 18 DE MARÇO DE 2026)
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, objetivando estabelecer bases de cooperação, mediante a cessão de profissionais da educação básica, lotados em cargos de provimento efetivo, enquadrados nas disposições do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
(Nova redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1573, 18 DE MARÇO DE 2026)
§ 1º A quantidade de servidores cedidos será definida no Termo de Convênio de Cooperação em proporção ao número de matrículas da entidade, observados os limites orçamentários e as necessidades de atendimento;
(Acrescido pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1573, 18 DE MARÇO DE 2026)
§ 2º Os profissionais cedidos atuarão exclusivamente em atividades de ensino e apoio à educação especial;
(Acrescido pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1573, 18 DE MARÇO DE 2026)
§3º A pactuação do autorizado por esta lei será consolidada com a firmação do Termo de Convênio de Cooperação entre as partes.
(Acrescido pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1573, 18 DE MARÇO DE 2026)
Parágrafo único. A pactuação do autorizado por esta lei será consolidada com a firmação do Termo de Convênio de Cooperação entre as partes, cuja vigência respeitará o prazo limite estabelecido na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021.
Art 2º As despesas decorrentes da execução do autorizado nesta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 17 de julho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras