Ementa
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras (MG),
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e
CONSIDERANDO:
O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
Requerimento formal subscrito pela
INCORPORADORA ADMIRAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.068.403/0001-05, com sede na Praça Doutor José Americano Mendes, 168, sala 02, Bairro Centro, nesta Cidade, para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de sua propriedade denominada
FAZENDA PINDAÍBA, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o
nº 17.850.
D E C R E T A
Art 1º Fica
APROVADA, nos termos do disposto no
caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel
FAZENDA PINDAÍBA para fins urbanos, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula
n° 17.850, de propriedade da
INCORPORADORA ADMIRAR LTDA, acima qualificada, com área de 3,0476ha (três hectares, quatro ares e setenta e seis centiares).
Art 2º A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN)
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de abril de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras