Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE FIBROMIALGIA – AFIB TAIOBEIRAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Tendo em vista a documentação comprobatória apresentada nos termos da legislação pertinente à matéria, fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas Portadoras da Síndrome de Fibromialgia – AFIB TAIOBEIRAS.
Art 2º A presente Lei tem validade até que os objetivos constantes do estatuto da referida entidade sejam cumpridos.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 11 de março de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras