Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.516, DE 04 DE ABRIL DE 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os Anexos I e II que integram a Lei nº 1.516/24, passam a vigorar com as novas redações contidas nos Anexos I e II desta lei.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras, 10 de março de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
(Altera ANEXO I da Lei nº 1.516/2024)
ANEXO I |
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(a que se refere o art. 39) |
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NÍVEL SALARIAL |
CLASSE DE CARGO COMISSIONADO |
NÚMERO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
VENCIMENTO |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
BASE R$ |
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[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
V |
VICE-DIRETOR ESCOLAR |
22 |
RESTRITO E AMPLO |
3.840,51 |
40h |
TOTAL DE CARGOS |
250 |
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