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LEI ORDINÁRIA Nº 1053, 12 DE FEVEREIRO DE 2009
Início da vigência: 12/02/2009
Assunto(s): Altera
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 12/02/09, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 12/02/09.

 
 

 

 

LEI Nº 1053, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 762, DE 28 DE MARÇO DE 1996, QUE AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Passa o art. 1º da Lei Municipal 762/96 a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Município de Taiobeiras, através de seu Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo – CISARP – com o objetivo de organizar o sistema microrregional de saúde, dentro da área dos Municípios consorciados.

Parágrafo único – A participação disposta na seguinte lei, faculta ao Município;

I – realizar ações conjuntas  de promoção, prevenção e recuperação da saúde de suas populações;

II – planejar, adotar e exercer programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

III – integrar pessoa jurídica e convir ao bom desempenho do Consórcio;”

 

Art 2º Passa o art. 2º da Lei Municipal 762/96 a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Fica autorizado ao Município despender até o limite máximo de 4% (quatro por cento) do FPM – Fundo de Participação do Município, descontado o valor correspondente ao FUNDEB, a título de contribuição mensal.

§ 1º - Fica o Município obrigado a firmar convênio próprio com o CISARP, estabelecendo percentual, condições e forma do repasse.

§ 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas em cada exercício financeiro.”

 

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal

de Administração e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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