LEI N° 1063, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
ASSEGURA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, PRIORIDADE NA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO, SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E NOS PÁTIOS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OU ESPAÇOS PÚBLICOS A ELES RESERVADOS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Às pessoas portadoras de deficiência, fica assegurada prioridade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos no Município, situados em logradouros públicos e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços a eles reservados.
Parágrafo Único - É assegurada a gratuidade na utilização das vagas reservadas para o efeito do cumprimento desta Lei.
Art 2º Fica reservado, em caráter permanente, nos estacionamentos de que trata esta Lei, o mínimo de dois por cento da totalidade de suas vagas, reserva nunca inferior a uma vaga, exclusivamente para o uso de veículos a serviço de pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º. Os locais destinados às vagas objeto deste artigo, serão identificados e garantidos por sinalização adequada e acesso apropriado inclusive rampas e rebaixamento do meio-fio caso necessário.
§ 2º. A prioridade assegurada nesta Lei importa a localização privilegiada das vagas a serem demarcadas próximo às entradas principais dos prédios de repartições públicas ou a outros acessos, caso melhor se prestem às finalidades desta Lei, ou ainda junto aos locais já equipados de acesso especialmente adaptados às pessoas portadoras de deficiência.
Art 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se portadores de deficiência todos aqueles que têm dificuldades de locomoção e se utilizam de automóvel, mesmo que a frete ou táxi.
Art 4º Cabe ao Departamento de Obras Municipal fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei.
Art 5º As providências destinadas ao cumprimento desta Lei serão adotadas pelo Município dentro do prazo de 60(sessenta) dias, a iniciar-se na data de sua publicação.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 09 de junho de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos