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PORTARIA Nº 155 SEAGP, 16 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.516, de 04/04/2024;
Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;
 

RESOLVE:

 
Art 1º Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.

Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares:
 
SERVIDOR (A) CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO FG VIGÊNCIA
ARUANDA KALINCA
TEIXEIRA SOARES
Enfermeiro 012030 Membro da Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA), conforme Portaria GAB-062/2024. III 01/10/2024 a 31/12/2024
CAMILA DRIELLY CRUZ COSTA Odontólogo 010247 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. III 01/10/2024 a 31/12/2024
EDJA SILVA SILVESTRE DE CARVALHO Enfermeiro 011956 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. III 01/10/2024 a 31/12/2024
ERIKA BARBOSA DE
OLIVEIRA
Psicólogo 009866 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. III 01/10/2024 a 31/12/2024
FLÁVIA NAYARA LELES ARAÚJO Odontólogo 003945 Vice-Presidente da Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA), conforme Portaria GAB-062/2024. III 01/10/2024 a 31/12/2024
GESSICA PEREIRA
BARBOSA
Enfermeiro 011121 Membro da Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA), conforme Portaria GAB-062/2024. III 01/10/2024 a 31/12/2024
GRAZIELLE GREYCE DA ROCHA MENDES Enfermeiro 003354 Membro da Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA), conforme Portaria GAB-062/2024. III 01/10/2024 a 31/12/2024
MARLI DE SOUZA SANTOS Gerente I 010508 Membro da Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA), conforme Portaria GAB-062/2024. I 01/10/2024 a 31/12/2024
PRISCILLA FREITAS XAVIER Coordenador II 010558 Membro da Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA), conforme Portaria GAB-062/2024. III 01/10/2024 a 31/12/2024
TATIANE SOUSA GOMES Odontólogo 012065 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. III 01/10/2024 a 31/12/2024
THAIS MENDES SILVA DA CRUZ Farmacêutico 011557 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. III 01/10/2024 a 31/12/2024
VALÉRIA PINHEIRO DO NASCIMENTO Farmacêutico 010473 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. III 01/10/2024 a 31/12/2024
WARTINEE DIAS MIRANDA LACERDA Gerente II 010012 Presidente da Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA), conforme Portaria GAB-062/2024. I 01/10/2024 a 31/12/2024
 
                  
Art 2º A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
§ 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
§ 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
§ 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.
 
Art 3º A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
§1°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
 
Art 4º Não se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
                  
Art 5º A concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
 
Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 16 de outubro de 2024.
 
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração e
Gestão de Pessoas
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/10/2024 na edição: 416
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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