Ementa
TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 12/10/2024, PARA 11/10/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Considerando que o feriado nacional de 12 de outubro é instituído pela Lei nº 6.802/1980, consagrado á Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, coincidirá no sábado, dia este também reservado às transações da feira livre neste município;
Considerando que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;
Considerando que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662/49, só serão permitidas, nos feriados, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis;
DECRETA
Art 1º Fica transferida a feira livre de Taiobeiras, que ocorreria no dia 12 de outubro de 2024 (sábado), para o dia 11 de outubro de 2024 (sexta-feira), em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.
Art 2º A Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 10 de outubro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras