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LEI ORDINÁRIA Nº 851, 08 DE ABRIL DE 1999
Assunto(s): Autoriza programa
Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR QUOTA DE INTEGRAÇÃO NO CAPITAL DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ALTO RIO PARDO.
AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E DESVINCULAR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - AMAMS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É o Município de Taiobeiras, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a participar e a integrar o capital do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo, através de Quota Única, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art 2º É também autorizado a desvincular e a transferir a contribuição da Associação dos Municípios da Micro Região da Área Mineira da SUDENE - AMAMS para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo.
Art 3º A integralização do capital, bem como a contribuição de manutenção, observarão os dispostos no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo.
Art 4º A participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo abriga-se na redação do artigo 241, da Constituição Federal, inserido pelo artigo 24 da Lei Complementar nº 19, de 05 de junho de 1988.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 6º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Taiobeiras-MG, 08 de abril de 1999.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.