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Atualizado em: 07/08/2024 às 10h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 851, 08 DE ABRIL DE 1999
Assunto(s): Autoriza programa
Em vigor
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR QUOTA DE INTEGRAÇÃO NO CAPITAL DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ALTO RIO PARDO.

AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E DESVINCULAR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - AMAMS.

A Câmara Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É o Município de Taiobeiras, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a participar e a integrar o capital do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo, através de Quota Única, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art 2º É também autorizado a desvincular e a transferir a contribuição da Associação dos Municípios da Micro Região da Área Mineira da SUDENE - AMAMS para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo.

Art 3º A integralização do capital, bem como a contribuição de manutenção, observarão os dispostos no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo.

Art 4º A participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo abriga-se na redação do artigo 241, da Constituição Federal, inserido pelo artigo 24 da Lei Complementar nº 19, de 05 de junho de 1988.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 6º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Taiobeiras-MG, 08 de abril de 1999.

JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal

JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1509, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 CRIA O PMDDE – PROGRAMA MUNICIPAL DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS CAIXAS ESCOLARES VINCULADAS ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS DAS ESCOLAS, CRECHES E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TAIOBEIRAS, DISPÕE SOBRE AS NORMAS À TRANSFERENCIA, UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1507, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PARA MUNICÍPIO COM ATÉ 80.000 HABITANTES (PREFERENCIALMENTE) CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 11.977 DE 07 DE JULHO DE 2009, NA PORTARIA Nº 725 DE 05 DE JUNHO DE 2023 E NA LEI Nº 14.620 DE 13 DE JULHO DE 2023, E AINDA NAS DISPOSIÇÕES DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 762, 03 DE MARÇO DE 1996 Autoriza o Municipio de Taiobeiras a participar do consorcio intermunicipal de Saúde do norte de Minas 03/03/1996
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LEI ORDINÁRIA Nº 851, 08 DE ABRIL DE 1999
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