Ementa Cria o Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania no âmbito da Lei municipal 955-2005.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica criado o DEPARTAMENTO MUNICIPAL TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no âmbito da Lei Municipal 955, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Taiobeiras, com as seguintes funções:
I. Planejar e executar a política municipal de assistência, de promoção e de desenvolvimento social.
II. Promover a implementação da política habitacional, urbanização e regularização de áreas e loteamentos municipais destinados à população de baixa renda.
III. Coordenar a política municipal de desenvolvimento social da criança e do adolescente atuando em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e do idoso, de acordo com o estatuto do Idoso.
IV. Exercer a coordenação da política municipal de assistência e apoio à pessoa deficiente.
V. Coordenar, apoiar e prestar assessoria aos programas e às iniciativas de defesa dos direitos da mulher.
VI. Prestar diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública.
VII. Acompanhar a execução das políticas de atendimento social da população em cooperação harmônica com as demais unidades do governo municipal.
VIII. Dirigir, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de ação social e de valorização e integração dos cidadãos do Município.
IX. Determinar os levantamentos periódicos, mantendo atualizados os dados estatísticos, necessários à formulação de políticas públicas de atendimento, contando para isto, com a cooperação de órgãos e entidades federais, estaduais e particulares.
X. Cadastrar os cidadãos em idade de trabalho mencionando suas aptidões e situação sócio-econômica.
XI. Incentivar a implantação de projetos geradores de emprego e renda, visando o enfrentamento do desemprego e da pobreza no município.
XII. Formular políticas indispensáveis à consecução dos seus objetivos, articulando para isso com órgãos e entidades públicas e privadas.
XIII. Manter atualizados os registros relativos aos órgãos e instituições públicos ou privados que tenham a finalidade de promover a organização e a execução dos serviços de Ação Social no município.
XIV. Cadastrar as organizações e entidades de atendimento social, opinando sobre concessão de benefícios para seu custeio de atividades e de registros necessários ao cumprimento de seus programas e projetos de assistência social.
XV. Expedir Certidão de Regular Funcionamento às organizações e entidades de atendimento social, para os efeitos que forem necessários à viabilização das suas atividades, desde que as referidas organizações e entidades estejam efetivamente funcionando.
XVI. Cadastrar famílias e/ou pessoas comprovadamente carentes para atendimento social.
XVII. Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos, analisando e emitindo pareceres sobre a prestação de contas dos mesmos.
XVIII. Estimular, sugerir, orientar e acompanhar a criação de organização de entidades para representação comunitária da população.
XIX. Incorporar e desenvolver as experiências bem sucedidas nas políticas de ação comunitárias, adquiridas através da articulação com outros órgãos públicos ou privadas.
XX. Coordenar as ações de Defesa Civil no município.
XXI. Organizar e implantar um Serviço de Informação Municipal de Emprego, elaborando e mantendo atualizado cadastro onde conste os dados pessoais e aptidão das pessoas economicamente ativas, sem emprego e renda no município.
Parágrafo Único - As competências e atividades das Unidades Administrativas do DEPARTAMENTO MUNICIPAL TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA serão definidas por ato do Poder Executivo.
Art 2º. Fica extinta a Divisão Municipal de Assistência Social, vinculada ao Departamento Municipal de Saúde e Saneamento, sendo a sua competência incorporada pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
Art 3º. O Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social passa a denominar-se DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO com as competências descritas no art. 27, I a VII, §§ 1° e 2º da Lei Municipal 955/2005.
Art 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras, 01 de fevereiro de 2006.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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