Ementa Autoriza a alienação de terrenos públicos do município e contém outras providências - COMPILADA.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação pública, os terrenos resultantes do reloteamento da quadra 96 (noventa e seis) do Plano Diretor do Município.
§ 1º - Serão objeto de alienação os imóveis constituídos dos lotes 04 com área de 216,50 e 05 com área de 219,50 m², avaliados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada; 06 com área de 223,00 m², 07 com área de 227,00 m², 08 com área de 230,50 m² e 09 com área: 233,50 m², avaliados em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), cada um; 10 com área de 237,00 m² e 11 com área de 240,50 m², avaliados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada um; 12 com área de 244,00 m² e 13 com área de 248,00 m², avaliados em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) cada um; 14 com área de 251,50 m² e 01 com área de 245,67 m², avaliados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cada um, para que neles se construam edificações residenciais e/ou comerciais, respeitadas as limitações estabelecidas pelo Plano Diretor.
§ 2º - Os imóveis alienados deverão ser construídos dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão ao patrimônio público.
Art 2º - Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis contidos no artigo 1º desta lei destinar-se-ão à realização de despesas com aquisição de Equipamentos, Instalações e Obras Públicas.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato | Ementa | Data |
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