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LEI ORDINÁRIA Nº 909, 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Início da vigência: 14/11/2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza a alienação de terrenos públicos do município e contém outras providências - COMPILADA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras  decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação pública, os terrenos resultantes do reloteamento da quadra 96 (noventa e seis) do Plano Diretor do Município.

§ 1º - Serão objeto de alienação os imóveis constituídos dos lotes 04 com área de 216,50 e 05 com área de 219,50 m², avaliados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;  06 com área de 223,00 m², 07 com área de 227,00 m², 08 com área de 230,50 m² e  09 com área: 233,50 m², avaliados em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), cada um; 10 com área de  237,00 m² e 11 com área de 240,50 m², avaliados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada um; 12 com área de 244,00 m² e 13 com área de 248,00 m², avaliados em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) cada um; 14 com área de 251,50 m² e 01 com área de 245,67 m², avaliados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cada um, para que neles se construam edificações residenciais e/ou comerciais, respeitadas as limitações estabelecidas pelo Plano Diretor.

§ 2º - Os imóveis alienados deverão ser construídos dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão ao patrimônio público.

 

Art 2º - Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis contidos no artigo 1º desta lei destinar-se-ão à realização de despesas com aquisição de Equipamentos, Instalações e Obras Públicas.

 

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 14 de novembro de 2002.

 

 

João Emilio Arifa Silva

Prefeito Municipal

 

 

Valmiral Miranda Sobrinho

Diretor Deptº de Administração e Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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