Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 171 – Dotação: 02015106.1030202152.029.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.029 - Média e Alta Complexidade
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 16000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 5.000,00
Ficha: 189 – Dotação: 02015106.1030302152.036.33903200000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.036 - Assistência Farmacêutica
Elemento: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 1.000,00
Ficha: 663 – Dotação: 02032200.0412202632.160.33903900000
Órgão: 02032 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMADE
Unidade: 200 - Gabinete do Secretário - SEMADE
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0263 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto: 2.160 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 13.000,00
Total Recurso: R$ 19.000,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Dotações Anuladas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 188 – Dotação: 02015106.1030302152.036.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função:10 - SAÚDE
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.036 - Assistência Farmacêutica
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 1.000,00
Ficha: 188 – Dotação: 02015106.1030302152.036.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.036 - Assistência Farmacêutica
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 16000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 5.000,00
Ficha: 652 – Dotação: 02031191.1339102412.104.33903900000
Órgão: 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL
Unidade: 191 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimonio Cultural
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0241 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL
Projeto: 2.104 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 13.000,00
Total Recurso: R$ 19.000,00
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras