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PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 5 FISC, 23 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Limpeza de Terrenos Particulares
Em vigor
Ementa LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES REINCIDENTES EM CONSTATAÇÃO PELO AGENTE DE ENDEMIAS DE FOCOS DO AEDES AEGYPTI
 
Conforme Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipais)
Decreto Nº. 64/26-01-2024 (Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses)
 
A Prefeitura Municipal de Taiobeiras, CNPJ: 18.017.384/0001-10, localizada à praça da Matriz, n.145, Centro, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU, Divisão de Fiscalização, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde – SESA, Vigilância Epidemiológica, em cumprimento aos dispositivos legais previstos na Lei Complementar Nº. 12/2011, (Código de Posturas), e Decreto Nº. 64/2024 (Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses) NOTIFICA  todos os proprietários de terrenos situados dentro do perímetro urbano do município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação, limpeza, roçada e eliminação dos focos do Aedes Aegypti, bem como de possíveis depósitos de água sem tampas ou objetos dispostos em forma acumular água passível de criadouros de vetores transmissores de doenças os quais se encontrarem dentro dos respectivos imóveis, inclusive das áreas destinadas à calçada fronteiriça dos mesmos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta publicação, e os mantenham conservados e limpos durante o ano de 2024 sob pena de, além da multa por cada terreno em mau estado de conservação, o pagamento das despesas efetuadas nos serviços executados pela Prefeitura para limpeza do terreno, além de correção monetária e juros de mora a partir da data da notificação para pagamento pela execução dos serviços até a efetiva quitação.
 
Embasamento legal:
 
“Art. 13. A notificação quanto às irregularidades constatadas será dirigida pessoalmente ao responsável ou representante legal, podendo efetivar-se, por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou mediante publicação de edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
...
Art. 14. O prazo para atendimento da notificação será contado em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Parágrafo único. O responsável é obrigado a comunicar à Prefeitura, por escrito, até o término do prazo decorrente da notificação, que as irregularidades constatadas foram sanadas.
...
 ‘Art. 20. O infrator terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa, devendo fazê-la em requerimento dirigido ao DDMA, DMRC ou ao DDOSU de Taiobeiras.
...
Art. 22. Esgotados os prazos sem o cumprimento das obrigações, o Município providenciará, conforme o caso, a execução da obra ou serviço, através de mão de obra de seu quadro geral de servidores ou através de autorização da empresa terceirizada cabendo ao infrator indenizar os custos.
Art. 23. A multa aplicada deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias e quando for aplicada pena que determine o cumprimento de obrigação de fazer ou desfazer, será fixado ao infrator prazo para sua execução.
...
Art. 27. Os proprietários ou moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços ao seu imóvel.
Parágrafo Único. É proibido jogar lixo ou detrito sólido de qualquer natureza nos bueiros ou ralos dos logradouros, vias públicas e qualquer outro local onde não possui cesto ou tambor e não seja ponto de coleta de lixo.
...
“Art. 30. A fim de preservar a higiene pública fica terminantemente proibido:
VII. manter terrenos com vegetação alta acima de 30cm (trinta centímetros) ou com água estagnada;
§ 2º. Para atendimento do disposto no inciso VII, os terrenos vagos deverão ser periodicamente capinados, devendo a água estagnada ser escoada através de drenos, valas canalizadas, sarjetas, galerias ou esgotos, promovendo-se, sempre que possível, sua absorção pelo solo do próprio terreno.
 ...
Art. 32. As habitações deverão ser mantidas em perfeitas condições de higiene, de acordo com a legislação em vigor, não sendo permitido depósitos de água sem tampas ou objetos dispostos em forma acumular água passível de criadouros de vetores.
Art. 33. Os proprietários ou ocupantes dos imóveis deverão conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e caixas de depósitos de água.
Art. 34. As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo serão de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) UFMs e acrescidas de 50% (cinquenta por cento) nos casos de reincidência.(Lei Complementar n.12/2011 - Código de Posturas Municipais)
 
O Não cumprimento do acima mencionado ensejará nos procedimentos legais cabíveis por parte do Poder Público Municipal.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de abril de 2024
 
_______________________            _____________________
Secretário SOSU                             Secretário SESA
 
  Descrição
01 Av. Contorno, nº3451, Sagrada Família II, quadra 84, lote 42;
02 Av. Contorno, nº4684, Bom Jardim, quadra 316, lote 23 e 23 A;
03 Rua Grão Mogol, esquina com rua São Vicente de Paula, Centro, quadra 40, lote 07;
04 Rua São Pedro, nº310 e nº320, Sagrada Família. Lote 11 e 12 da quadra 170;
05 Santos Dumont, nº250, Centro. (Restos de demolição) lote 08, quadra 107;
06 Rua Santos Dumont, nº276, Centro (Piscina);
07 Rua São Lourenço, nº250, Planalto, quadra 294, lote 25 A;
08 Rua Bahia, entre o nº889 e o nº909, Planalto, quadra 238, lote 22;
09 Rua Teófilo Otoni, nº933, N. S. de Fátima, quadra 404, lote 05;
10 Rua Bambuí, nº1602, Bom Jardim, lote 09, quadra 326;
11 Av. Contorno nº2051, Quadra 331 lote 03;
12 Rua Sete Lagoas, nº915-1, N. S. de Fátima; lote 13, 14, 15 quadra 274;
13 Av. Barbacena, nº278/2 (PE), Planalto, quadra 277, lote 24;
14 Rua Águas Vermelhas, nº344-1, N. S. de Fátima, quadra 121 lote 18;
15 Rua Canápolis, nº225, quadra 214, lote 21, Sagrada Família;
16 Rua São Romão, esquina com rua Araçuaí, Centro. Quadra 29 lote 01;
17 Rua Carijós (lotes 0001, 0002, 0003, 0004, 0005, 0006, 0007, 0008, 0009, 0010; Rua Barcelona (lotes 0011, 0012); Rua Serafim (lotes 0013, 0014, 0015, 0016, 0017, 0018, 0019, 0020, 0021, 0022); Rua Bambuí (lotes 0023, 0024), da quadra 328, Bairro Bom Jardim;
18 Rua Teófilo Otoni, nº308, Bairro Nossa S. de Fátima, quadra 117, lote 18;
19 Rua Guaicurus n°388, Nossa Senhora de Fátima – Agronegócios Santa Maria, lote 09 quadra 334;
20 Rua Bom Jardim nº753, Centro (água na laje) lote 10 quadra 60;
21 Rua Paracatu nº960, Sagrada Família (Espaço Vip) lote 06, quadra 201;
22 Rua São Pedro, Sagrada Família lotes 21 e 22, quadra 175;
23 Rua Santa Rita de Cassia n°277, Centro (Refritech), lote 15B quadra 28;
24 Rua Carijós, ao lado do nº143, quadra 134, lote 06, Nossa Senhora de Fátima
25 Rua Carijós, nº232, quadra 333, lote 4, Nossa senhora de Fátima.
26 Rua José dos Santos Sarmento, n.65, lote 26, quadra 518, Bairro Nossa Senhora de Fátima.

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/04/2024 na edição: 295
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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