Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 4 FISC, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Limpeza de Terrenos Particulares
Em vigor

Ementa LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES Conforme Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipais)

 
 
A Prefeitura Municipal de Taiobeiras, CNPJ: 18.017.384/0001-10, localizada à praça da Matriz, n.145, Centro, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU, Divisão de Fiscalização, em cumprimento aos dispositivos legais previstos na Lei Complementar Nº. 12/2011, (Código de Posturas), NOTIFICA  todos os proprietários de terrenos situados dentro do perímetro de Mirandópolis distrito do município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação, limpeza e roçada dos imóveis, inclusive das áreas destinadas à calçada fronteiriça dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, e os mantenham conservados, limpos e roçados durante o ano de 2024 sob pena de, além da multa por cada terreno em mau estado de conservação, o pagamento das despesas efetuadas nos serviços executados pela Prefeitura para limpeza do terreno, além de correção monetária e juros de mora a partir da data da notificação para pagamento pela execução dos serviços até a efetiva quitação.
Embasamento legal:
 
“Art. 13. A notificação quanto às irregularidades constatadas será dirigida pessoalmente ao responsável ou representante legal, podendo efetivar-se, por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou mediante publicação de edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
...
§ 2º. No caso de notificação por publicação de Edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, considerar-se-á notificado o responsável ou representante legal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação.
                                    ...
Art. 14. O prazo para atendimento da notificação será contado em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Parágrafo único. O responsável é obrigado a comunicar à Prefeitura, por escrito, até o término do prazo decorrente da notificação, que as irregularidades constatadas foram sanadas.
...
 ‘Art. 20. O infrator terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa, devendo fazê-la em requerimento dirigido ao DDMA, DMRC ou ao DDOSU de Taiobeiras.
...
Art. 22. Esgotados os prazos sem o cumprimento das obrigações, o Município providenciará, conforme o caso, a execução da obra ou serviço, através de mão de obra de seu quadro geral de servidores ou através de autorização da empresa terceirizada cabendo ao infrator indenizar os custos.
Art. 23. A multa aplicada deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias e quando for aplicada pena que determine o cumprimento de obrigação de fazer ou desfazer, será fixado ao infrator prazo para sua execução.
...
Art. 27. Os proprietários ou moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços ao seu imóvel.
Parágrafo Único. É proibido jogar lixo ou detrito sólido de qualquer natureza nos bueiros ou ralos dos logradouros, vias públicas e qualquer outro local onde não possui cesto ou tambor e não seja ponto de coleta de lixo.
...
“Art. 30. A fim de preservar a higiene pública fica terminantemente proibido:
VII. manter terrenos com vegetação alta acima de 30cm (trinta centímetros) ou com água estagnada;
§ 2º. Para atendimento do disposto no inciso VII, os terrenos vagos deverão ser periodicamente capinados, devendo a água estagnada ser escoada através de drenos, valas canalizadas, sarjetas, galerias ou esgotos, promovendo-se, sempre que possível, sua absorção pelo solo do próprio terreno.
 Art. 31. As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo serão de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) UFMs e acrescidas de 50% (cinquenta por cento) nos casos de reincidência.(Lei Complementar n.12/2011 - Código de Posturas Municipais)
 
O Não cumprimento do acima mencionado ensejará nos procedimentos legais cabíveis por parte do Poder Público Municipal.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de abril de 2024
 
Secretário SOSU
 
 
 
ANEXO 1
Terrenos identificados, situados dentro do perímetro urbano do Município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação e limpeza pelo proprietário.
  Descrição Tempo Precisão Elevação Longitude Latitude
01 Rua dos Mirandas, nº435, Mirandópolis 27/03/2024 ±7m 930m -42.00787 -15.85031
02 Rua Dom Pedro, lado do nº427, Mirandópolis 27/03/2024 ±4m 925m -42.00761 -15.85089
03 Rua dos Mirandas, entre o nº406 e o nº420, Mirandópolis 27/03/2024 ±17m 925m -42.00789 -15.85022
04 Rua Dom Pedro, nº345, Mirandópolis 27/03/2024 ±14m 926m -42.00753 -15.85091
05 Rua Dom Pedro, lado do nº525, Mirandópolis 27/03/2024 ±9m 926m -42.00641 -15.85184
06 Rua Dom Pedro, lado do nº500, Mirandópolis 27/03/2024 ±7m 926m -42.00638 -15.85183
07 Rua Conrado Veríssimo, primeiro acima da esquerda Sergipe, Mirandópolis 27/03/2024 ±5m 926m -42.00488 -15.85215
08 Rua Maranhão, esquina com Conrado Veríssimo, Mirandópolis 27/03/2024 ±4m 922m -42.0057 -15.85187
09 Rua Conrado Veríssimo, lado do nº580, Mirandópolis 27/03/2024 ±5m 906m -42.00489 -15.85214
10 Rua Conrado Veríssimo, esquina com rua Maranhão, Mirandópolis 27/03/2024 ±10m 914m -42.00599 -15.85128
11 Rua Conrado Veríssimo, segunda esquina com Maranhão, Mirandópolis 27/03/2027 ±4m 910m -42.00582 -15.8515
12 Rua Conrado Veríssimo, esquina com Maranhão, Mirandópolis 27/03/2024 ±4m 913m -42.00601 -15.85127
13 Rua Conrado Veríssimo, esquina com rua Maranhão, Mirandópolis 27/03/2024 ±11m 914m -42.00569 -15.85153
14 Rua Riachuelo, esquina com rua Conrado Veríssimo, Mirandópolis 27/03/2024 ±11m 914m -42.00659 -15.85087
15 Rua Riachuelo, acima Conrado Veríssimo, Mirandópolis 27/03/2024 ±11m 914m -42.00676 -15.85069
16 Rua Conrado Veríssimo, lado do nº330, Mirandópolis 27/03/2024 ±11m 916m -42.00718 -15.85045
17 Rua Conrado veríssimo, acima do 330, Mirandópolis 27/03/2024 ±14m 925m -42.00737 -15.85031
18 Rua Riachuelo, primeiro depois da Conrado Veríssimo, Mirandópolis 27/03/2024 ±4m 925m -42.00678 -15.85114
19 Rua Riachuelo, esquina com Conrado Veríssimo, Mirandópolis 27/03/2024 ±15m 925m -42.00674 -15.85106
20 Rua Belo Horizonte, lado do nº455, Mirandópolis 27/03/2024 ±7m 926m -42.00809 -15.85145
21 Rua Álvares Cabral, lado do nº455, Mirandópolis 27/03/2024 ±4m 926m -42.00957 -15.84999
22 Rua Álvares Cabral, esquina com Dom Pedro, Mirandópolis 27/03/2024 ±13m 926m -42.00917 -15.84956
23 Rua Conrado Veríssimo, terceiro e quarto abaixo da esquina com rua Tancredo, Mirandópolis 27/03/2024 ±8m 932m -42.0095 -15.8485
24 Rua Conrado Veríssimo, entre o nº85 e igreja, Mirandópolis 27/03/2024 ±22m 932m -42.00906 -15.8488
25 Rua Conrado Veríssimo, 2°, 3° e 4° abaixo da esquina com rua Álvares Cabral, Mirandópolis 27/03/2024 ±11m 932m -42.00855 -15.84922
26 Rua Tancredo, esquina com rua Campo, lado do nº620, Mirandópolis 27/03/2024 ±5m 928m -42.00853 -15.84692
27 Rua Tancredo, nº620, Mirandópolis 27/03/2024 ±5m 925m -42.00858 -15.84698
28 Rua Dom Pedro, segundo ao lado do nº653, acima Sergipe, Mirandópolis 27/03/2024 ±6m 909m -42.00565 -15.85249
29 Rua Belo Horizonte, entre o nº620 e o nº626, Mirandópolis 27/03/2024 ±7m 906m -42.00592 -15.85321
30 Rua Sergipe, esquina com rua Dom Pedro, Mirandópolis 27/03/2024 ±4m 907m -42.00517 -15.85282
31 Rua Maranhão, esquina com rua Jose Bonifácio, Mirandópolis 27/03/2024 ±5m 448m -42.00696 -15.85325
32 Rua Riachuelo, nº267, esquina com rua Jose Bonifácio, Mirandópolis 27/03/2024 ±4m 923m -42.00791 -15.85245
33 Rua Jose Bonifácio, nº375, Mirandópolis 27/03/2024 ±7m 448m -42.00849 -15.85206
34 Rua Jose Bonifácio, abaixo do nº95, Mirandópolis 27/03/2024 ±4m 913m -42.00847 -15.85199
35 Rua Tiradentes, lado do nº208, Mirandópolis 27/03/2024 ±13m 930m -42.00985 -15.85162
36 Rua Tiradentes, entre o nº65 e o nº99, Mirandópolis 27/03/2024 ±15m 930m -42.01107 -15.85077
37 Rua Tiradentes, esquina com rua Maranhão, Mirandópolis 27/03/2024 ±6m 930m -42.00758 -15.85367
38 Av. Ezequiel Bispo, 3° e 4° abaixo da esquina t, Mirandópolis 27/03/2024 ±4m 932m -42.0124 -15.85152
39 Rua Ezequiel Bispo, Álvares Cabral, Rodovia quintal, Mirandópolis 27/03/2024 ±23m 931m -42.0123 -15.85158
40 Rua Riachuelo, esquina com rua Ezequiel Bispo, Mirandópolis 27/03/2024 ±6m 924m -42.00917 -15.854
41 Rodovia Ezequiel Bispo, nº325, Mirandópolis 27/03/2024 ±8m 925m -42.01063 -15.85398
42 Av. Ezequiel Bispo, rodovia fundo nº361, Mirandópolis 27/03/2024 ±6m 925m -42.01102 -15.85382
43 Rua Pedro Álvares Cabral, com a Rodovia 27/03/2024 ±8m 930m -42.01217 -15.85304
44 Rua dos Mirandas, nº241 27/03/2024 ±5m 930m -42.00888 -15.85137
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/04/2024 na edição: 279
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 5 FISC, 23 DE ABRIL DE 2024 LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES REINCIDENTES EM CONSTATAÇÃO PELO AGENTE DE ENDEMIAS DE FOCOS DO AEDES AEGYPTI 23/04/2024
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 3 FISC, 01 DE ABRIL DE 2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 003/2024 LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES 01/04/2024
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 2 FISC, 04 DE MARÇO DE 2024 LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES Conforme Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipais) 04/03/2024
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1 FISC, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES Conforme Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipais) 15/02/2024
Minha Anotação
×
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 4 FISC, 02 DE ABRIL DE 2024
Código QR
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 4 FISC, 02 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia