Ementa
CONVALIDA OS PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO AMBITO DA PREFEITURA DE TAIOBEIRAS DETERMINADOS PELA PORTARIA GAB- 034/20, ALTERA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE
Art 1º Atestado para tratamento de SAÚDE com prescrição de até 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, será protocolado na Divisão de Recursos Humanos mediante ciência da Secretaria correspondente à lotação do servidor, sem a necessidade de homologação pela Perícia Médica.
§1º. O servidor ou representante de sua confiança, deverá apresentar o atestado ou laudo médico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do início do afastamento.
§3º. Nos casos de licença médica acima de 15 (quinze) dias, deverá o servidor ou seu representante, comparecer à Divisão de Recursos Humanos para o requerimento de benefício junto a Previdência Social – INSS.
§4º. Em caso de internação, esta deve ser comunicada à Secretaria correspondente, no prazo fixado no caput, por meio de documento emitido pela Unidade Hospitalar em que esteja internado o servidor. Neste documento deverá constar a identificação do médico que está tratando do servidor-paciente bem como o lapso temporal que o servidor ficará afastado de suas atividades. A critério do médico e do paciente, poder ser indicada a Classificação Internacional de Doença – CID. Em caso de não emissão do referido documento pela unidade hospitalar, o servidor deverá comunicar informalmente à Secretaria de vinculação e apresentar o sumário de alta posteriormente.
§5º. A não apresentação do atestado ou laudo médico no prazo a que se refere o caput implicará na desconsideração do referido documento para efeito de abono de falta, salvo em casos de relevante motivo que impossibilitou o servidor de, tempestivamente, apresentar o atestado ou laudo médico, tudo mediante justificativa a ser apreciada pela Divisão de Recursos Humanos.
Art 2º Art. 2º. Deverá constar no atestado ou laudo médico, apresentado pelo servidor, a identificação do médico que está assistindo o servidor, o lapso temporal que o servidor ficará afastado de suas atividades, bem como quando autorizado pelo requerente, a Classificação Internacional de Doença – CID.
Parágrafo único. O atestado ou laudo médico que não atender a prescrição do caput deverá ser recusado e informado imediatamente ao servidor.
Art 3º O pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, nos termos do art. 97 da Lei Municipal 719/93 (Estatuto do Servidor), deverá ser protocolado na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do afastamento.
§1º. O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
I. Laudo médico atestando que o enfermo necessita de assistência de terceiro, bem como o período em que se dará a assistência;
II. Documento que comprove o parentesco do enfermo com o requerente;
III. Requerimento firmado pelo servidor (modelo disponível no Portal do Servidor).
§2º. A Divisão de Recursos Humanos, a partir do recebimento do processo, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para informar a resposta do pedido para o requerente e ciência da Secretária de Lotação.
§3º. Em caso de deferimento do pedido o servidor fará jus a remuneração durante o período do afastamento nos prazos previstos nos termos do art. 97 da Lei Municipal 719/93.
Art 4º O pedido que não obedecer às exigências do §1º do artigo anterior, será indeferido sem exame do mérito.
Art 5º Para atestados de acompanhamento de até dois dias, não serão considerados as disposições deste artigo, sendo necessário apenas a apresentação do atestado constando nome do paciente e do acompanhante.
Art 6º O servidor público municipal, inclusive o servidor requerente que, em decorrência da inobservância desta Portaria, causar prejuízo à Administração, a servidor ou a terceiros, responderá administrativamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
Art 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 04 de dezembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras