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DECRETO Nº 3276, 10 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
DECRETO Nº 0003276/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 644.378,83 (SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA 2.029 - Média e Alta Complexidade 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 270.355,29 Fonte: 16050000000 Total do Projeto/Atividade 270.355,29 Total da Unidade 270.355,29 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC 2.082 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 155.351,61 Fonte: 15420001070 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.473,00 Fonte: 15420001070 Total do Projeto/Atividade 188.824,61 2.084 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.564,44 Fonte: 15420001070 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 15420001070 113.914,01 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 24.881,00 Fonte: 15420001070 Total do Projeto/Atividade 140.359,45 2.085 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Creche 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 44.839,48 Fonte: 15420001070 Total do Projeto/Atividade 44.839,48 Total da Unidade 374.023,54 Total 644.378,83 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, II - Excesso de Arrecadação R$ 644.378,83 (seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) III - Anulação de Dotação R$ 0,00 (zero) Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.