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DECRETO Nº 3271, 10 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
DECRETO Nº 0003271/2023, 27 DE SETEMBRO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 59.000,00 (CINQÜENTA E NOVE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA 1.005 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 26210000000 28.000,00 Total do Projeto/Atividade 28.000,00 2.030 - Atenção Primária à Saúde. 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 25.000,00 Total do Projeto/Atividade 25.000,00 Total da Unidade 53.000,00 02021 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Sanea-mento – SOSU 2.127 - Construção, Manutenção e Conservação de Mobiliários e Prédios Públicos 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 27100000000 6.000,00 Total do Projeto/Atividade 6.000,00 Total da Unidade 6.000,00 Total 59.000,00 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, I - Superávit R$ 59.000,00 (cinqü enta e nove mil reais) Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.