Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3266, 10 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
DECRETO Nº 0003266/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 1.122.166,40 (UM MILHÃO CENTO E VINTE E DOIS MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02004 - PREFEITO 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete e Assessorias 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 17490120000 9,32 Total do Projeto/Atividade 9,32 Total da Unidade 9,32 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA 2.029 - Média e Alta Complexidade 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 16050000000 2.733,08 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16050000000 33.305,24 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 16050000000 971.220,36 Total do Projeto/Atividade 1.007.258,68 2.030 - Atenção Primária à Saúde. 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 16050000000 5.474,52 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16050000000 100.599,28 Total do Projeto/Atividade 106.073,80 2.036 - Assistência Farmacêutica 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16050000000 4.257,76 Total do Projeto/Atividade 4.257,76 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiologica 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16050000000 4.566,84 Total do Projeto/Atividade 4.566,84 Total da Unidade 1.122.157,08 Total 1.122.166,40 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, II - Excesso de Arrecadação R$ 1.122.166,40 (um milhão cento e vinte e dois mil cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos) III - Anulação de Dotação R$ 0,00 (zero) Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.