Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 129 SEARH, 25 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Ementa INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD PARA AVERIGUAÇÃO DE CONDUTA DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
           Art 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD 276/2023 para apuração acerca dos fatos noticiados através da Comunicação Interna nº 027/2023 de 16/08/2023 da Coordenação de Vigilância Municipal, encaminhado via 1Doc, para apurar conduta do servidor MARCOS TÚLIO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF 074.454.006-21, Regime Efetivo de ZELADOR PATRIMONIAL, matrícula 005067, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Setor Zeladoria Patrimonial.
          Art 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante designada pela Portaria GAB- 016/2023 de 08/03/2023, conduzirá o PAD ora instaurado, cujo prazo para conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta portaria admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, observado o disposto no art. 168 da lei 719/93.
           Art 3º O referido procedimento disciplinar correrá sob sigilo, sendo restrito o acesso à comissão designada e assegurado ao funcionário o direito de acompanhá-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, conforme estabelece o art. 172 da lei 719/93.           
         Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
            Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de agosto de 2023.
 
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração e Recursos humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3803, 25 DE MARÇO DE 2025 DELEGAM-SE PODERES AO ASSESSOR ESPECIAL PARA EMPOSSAR MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS. 25/03/2025
PORTARIA Nº 10 GAB, 21 DE MARÇO DE 2025 APROVA O REGIMENTO DA I PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/03/2025
PORTARIA Nº 28 SEAGP, 18 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS EDITAIS QUE MENCIONA. 18/03/2025
DECRETO Nº 3779, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES.       25/02/2025
PORTARIA Nº 18 SEAGP, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA CONVERSÃO FINANCEIRA DE LICENÇA-PRÊMIO A FAVOR DO SERVIDOR MENCIONADO. 21/02/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 129 SEARH, 25 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 129 SEARH, 25 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia