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PORTARIA Nº 129 SEARH, 25 DE AGOSTO DE 2023
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Atos Adm. Diversos
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                    
                        
                            Ementa
                            INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD PARA AVERIGUAÇÃO DE CONDUTA DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                        
                    
            O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
           Art 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD 276/2023 para apuração acerca dos fatos noticiados através da Comunicação Interna nº 027/2023 de 16/08/2023 da Coordenação de Vigilância Municipal, encaminhado via 1Doc, para apurar conduta do servidor MARCOS TÚLIO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF 074.454.006-21, Regime Efetivo de ZELADOR PATRIMONIAL, matrícula 005067, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Setor Zeladoria Patrimonial.
          Art 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante designada pela Portaria GAB- 016/2023 de 08/03/2023, conduzirá o PAD ora instaurado, cujo prazo para conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta portaria admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, observado o disposto no art. 168 da lei 719/93.
           Art 3º O referido procedimento disciplinar correrá sob sigilo, sendo restrito o acesso à comissão designada e assegurado ao funcionário o direito de acompanhá-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, conforme estabelece o art. 172 da lei 719/93.           
         Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
            Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de agosto de 2023.
 
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração e Recursos humanos                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.