DECRETO Nº 0003042/2022, 08 de dezembro de 2022
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 124.395,12 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
Decreta:
Art 1º Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
02010 - Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF
2.018 - Pagamento de Juros e Amortização dos Serviços da Dívida Interna
32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 81.946,00
Fonte: 100
Total do Projeto/Atividade 81.946,00
Total da Unidade 81.946,00
02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiologica
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 2.100,00
Fonte: 155
Total do Projeto/Atividade 2.100,00
Total da Unidade 2.100,00
02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
2.075 - Manutenção do Transporte Escolar
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
Fonte: 101
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 10.000,00
Fonte: 101
Total do Projeto/Atividade 35.000,00
Total da Unidade 35.000,00
02021 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Sanea-mento – SOSU
2.125 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.349,12
Fonte: 165
Total do Projeto/Atividade 5.349,12
Total da Unidade 5.349,12
Total 124.395,12
Art 2ºAs despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal
No. 4.320/64,
II - Excesso de Arrecadação R$ 124.395,12 (cento e vinte e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos)
III - Anulação de Dotação R$ 0,00 (zero)
Art 3º Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL