DECRETO Nº 0003041/2022, 08 de dezembro de 2022
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 85.076,00 (OITENTA E CINCO MIL SETENTA E SEIS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
Decreta:
Art 1ºFica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
02010 - Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF
2.018 - Pagamento de Juros e Amortização dos Serviços da Dívida Interna
46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 56.800,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 56.800,00
Total da Unidade 56.800,00
02016 - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS
2.063 - Manutenção das Atividades dos Beneficios Eventuais
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 2.276,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 2.276,00
Total da Unidade 2.276,00
02021 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Sanea-mento – SOSU
2.131 - Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 2.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 2.000,00
Total da Unidade 2.000,00
02022 - Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT;
2.136 - Manuenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Município
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 13.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 13.000,00
2.138 - Manutenção/Conservação de Pontes, Mata Burros e Estradas Vicinais
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 11.000,00
Total da Unidade 24.000,00
Total 85.076,00
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal
No. 4.320/64,
I - Superávit R$ 85.076,00 (oitenta e cinco mil setenta e seis reais)
Art 3º Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL