DECRETO Nº 0003038/2022, 07 de dezembro de 2022
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 664.468,67(SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA EOITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SEESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
Decreta:
Art 1ºFica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
02012 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH
2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 130.000,00
Fonte: 170
Total do Projeto/Atividade 130.000,00
Total da Unidade 130.000,00
02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
2.029 - Média e Alta Complexidade
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
Fonte: 102
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 250.000,00
Fonte: 102
Total do Projeto/Atividade 254.000,00
Total da Unidade 254.000,00
02028 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Turismo, Desen-volvimento Econômico e Trabalho
1.003 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 732,00
Fonte: 100
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 279.736,67
Fonte: 181
Total do Projeto/Atividade 280.468,67
Total da Unidade 280.468,67
Total 664.468,67
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal
No. 4.320/64,
II - Excesso de Arrecadação R$ 664.468,67 (seiscentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos)
III - Anulação de Dotação R$ 0,00 (zero)
Art 3º Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL