POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Taiobeiras/MG.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Taiobeiras torna público o presente edital elaborado com base na
Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na
Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no
Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no
Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na
Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Para efeitos desse edital entende-se por:
PROPONENTE: Contramestres de Capoeira com ou sem CNPJ de Capoeira, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e de Taiobeiras/MG, que atuem no município de Taiobeiras/MG.
CONTRAMESTRES DE CAPOEIRA COM OU SEM CNPJ DE CAPOEIRAS: É pessoa ou instituição formada por um grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais de Capoeira – Patrimônio Cultural do Brasil e de Taiobeiras/MG.
PORTIFÓLIO: Formalização de candidatura do (a) proponente para esse edital será mediante apresentação de informações e documentos: (coleção de trabalhos dos grupos de Capoeiras que demonstrem suas competências, experiências e qualificações através de folders, cartazes, contratos, livros, fotografias, links, matérias em jornais e/ou mídias sociais
(datadas e legendadas) entre outros, usado para o devido fim: avaliação de mérito para comprovação de atuação cultural. O portfólio é uma ferramenta versátil,
mas deve ter um foco definido. Ao escolher os trabalhos a incluir, é importante selecionar os que mostrem o que o grupo ou coletivo sabe e consegue criar, e que o orgulhem.
CRONOGRAMA
Cronograma de datas:
| DO CRONOGRAMA DATA |
AÇÃO |
| 30/12/2025 |
Lançamento do edital |
| 30/12/2025 |
Início da fase de inscrição - entrega da inscrição conforme item 6 do edital |
| 09/01/2026 |
Fim da fase de inscrição |
| 12/01/2026 |
Início da fase de análise de mérito pela Comissão de Seleção |
| 14/01/2026 |
Fim da fase de análise de mérito pela Comissão de Seleção e Publicação do Resultado Preliminar |
| 15/01/2026 |
Início da fase de recurso referente a análise de mérito |
| 21/01/2026 |
Fim da fase de recurso referente a análise de mérito |
| 22/01/2026 |
Início da fase de habilitação e entrega da documentação - entrega da documentação conforme item 10 do edital |
| 26/01/2026 |
Fim da fase de habilitação e entrega da documentação - entrega da documentação conforme item 10 do edital |
| 27/01/2026 |
Início da fase de análise de habilitação e documentação pela Comissão de Seleção |
| 29/01/2026 |
Fim da fase de análise de habilitação e documentação pela Comissão de Seleção |
| 30/01/2026 |
Início da fase de recurso referente a análise de habilitação e documentação |
| 04/02/2026 |
Fim da fase de recurso referente a análise de habilitação e documentação |
| 05/02/2026 |
Resultado Final dos Classificados |
| 06/02/2026 |
Início da fase de Termo de Premiação Cultural. |
| 11/02/2026 |
Fim da fase de Termo de Premiação Cultural. |
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de Contramestres de Capoeira com ou sem CNPJ que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Taiobeiras, observadas a categorias descritas no Anexo I deste Edital.
O Anexo I deste Edital tem as seguintes garantias previstas no Art. 6° da Instrução Normativa MINC 10 2023:
I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) que apresentem a declaração étnico racial conforme anexo V;
II – 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas que apresentem a declaração étnico racial conforme anexo V;
III – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência que apresentem a declaração pessoa com deficiência conforme anexo VI;
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo CONTRAMESTRE ou grupo coletivo com ou sem CNPJ ao Município de Taiobeiras/MG.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2025, Art. 22, Parágrafo Único.
Quantidade de agentes culturais serem premiados
Serão premiados 03 (três) Contramestres de Capoeira com ou sem CNPJ, conforme vagas e estabelecidas no Anexo I e classificação no Anexo III.
Valor da premiação
Cada Contramestre com ou sem CNPJ selecionado e classificado receberá a premiação de R$ 3.333,33(três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em parcela única, conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital, respeitando as garantias previstas no Art. 6 da Instrução Normativa MINC n° 10/2023.
O valor recebido pelas pessoas físicas Contramestres de Capoeira com ou sem CNPJ é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido conforme Decreto Federal 11.453/2023, Art. 42, Parágrafo Único.
O valor total deste edital é de R$ 9.999,99 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
O valor individual para cada prêmio ao Contramestres com ou sem CNPJ (em parcela única) de R$ 3.333,33(três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02109 090 13 392 0268 2.172 – Ficha 222 Fonte: 1.719.000.0000.0000
Prazo de inscrição
O prazo de inscrição é de 30 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer Contramestres de Capoeira COM ou SEM CNPJ, conforme Anexo I deste Edital, com contribuição artística ou cultural no município de Taiobeiras, com comprovada graduação, observando os critérios de mérito cultural do Anexo III da pontuação por período de graduação apresentado.
Contramestre de Capoeira: Um contramestre na capoeira é um capoeirista com uma graduação superior à de um professor e inferior à de um mestre. É um título de grande experiência e dedicação, geralmente obtido após muitos anos de estudo e prática, e representa uma etapa importante na hierarquia da capoeira. A origem do termo vem da Marinha Mercante, onde o contramestre é o imediato ao capitão, responsável pela organização e disciplina da tripulação.
O agente cultural para pleito desde Edital pode ser:
Contramestre de Capoeira COM ou SEM CNPJ.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
O agente cultural Contramestre de Capoeira com ou sem CNPJ que integrar Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.6.1. incisos de I ao III.
Quando se tratar de agentes culturais Contramestre de Capoeira que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.6.1. incisos de I ao III.
A participação de agentes culturais Contramestre de Capoeira pertencente ao grupo ou coletivo com ou sem CNPJ nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada Contramestre de Capoeira com ou sem CNPJ pode se inscrever neste edital
Cada Contramestre de Capoeira com ou sem CNPJ poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 (uma) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) premiação, salvo condições de remanejamento de cotas.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.
Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.
INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O proponente deve encaminhar por meio físico a entrega da documentação de mérito cultural em envelope lacrado entregue na Secretaria Municipal Cultura de Taiobeiras /MG, localizada na Av. Liberdade, nº 196, Bairro: Centro, Taiobeiras / Minas Gerais, CEP: 39550-000, das 13:00h às 16:00h (favor verificar Decreto Municipal nº 4035, de 27 de novembro de 2025, com horários especiais em datas específicas), conforme Art. 9° da Lei Federal n° 14.903/2025. a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do Contramestre de Capoeira no município de Taiobeiras, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Os Contramestres de Capoeira com ou sem CNPJ são responsáveis pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição e sua veracidade.
Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2025 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
A Administração Pública decidiu pela adoção de ações afirmativas no presente edital, com previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, como medida voltada à promoção da igualdade material e à democratização do acesso aos recursos públicos culturais. A decisão fundamenta-se nos artigos 3º, 5º e 37 da Constituição Federal, que autorizam o tratamento diferenciado de grupos historicamente vulnerabilizados, bem como na Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), que orientam a aplicação dos recursos de forma descentralizada, inclusiva e com redução das desigualdades sociais e territoriais.
A medida também encontra respaldo no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção nº 169 da OIT (Decreto nº 10.088/2019), configurando instrumento legítimo, proporcional e juridicamente amparado para assegurar maior equidade, diversidade e efetividade na política pública cultural implementada por meio deste edital.
Concorrência concomitante
Os Contramestres de Capoeira com ou sem CNPJ optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
Os Contramestres de Capoeira ou grupo coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Contramestres de Capoeira ou grupo coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
II – Contramestres de Capoeira ou grupo coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção nomeada pelo PORTARIA GAB-067/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, será responsável pela avaliação das candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. A comissão é composta por membros da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Planejamento e Gestão e Procuradoria Jurídica Municipal.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Taiobeiras/MG, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada grupo ou coletivo com ou sem CNPJ é atribuída em função desta comparação.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Taiobeiras/MG e no site oficial do município, através do link:
www.taiobeiras.mg.gov.br .
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção.
Os recursos deverão ser enviados à Secretaria Municipal Cultura de Taiobeiras /MG, localizada na Av. Liberdade, nº 196, Bairro: Centro, Taiobeiras / Minas Gerais, CEP: 39550-000, das 13:00h às 16:00h, no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Art. 9º da Lei 11.740/2025, conforme cronograma, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
9.1.1
1ª FORMA DE REMANEJAMENTO DIVISÃO: Os recursos não utilizados em uma das categorias/vaga ou mais, serão destinados primeiramente aos candidatos classificados e não contemplados, conforme sua categoria, com valor individual da mesma em parcela única;
9.1.2.
2ª FORMA DE REMANEJAMENTO DIVISÃO: Os recursos não utilizados em uma das categorias ou mais, e não redistribuídos conforme forma 1ª do item 9.1.1., serão destinados a todos os candidatos contemplados divididos de forma equânime independente da categoria.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 3.1 deste edital, após a publicação do resultado final de seleção, no site oficial da Prefeitura de Taiobeiras, no link https://www.taiobeiras.mg.gov.br, os seguintes documentos:
10.1.1 Se o agente cultural Contramestre de Capoeira for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural.
10.1.2 Se o agente cultural Contramestre de Capoeira for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio físico e enviado com envelope lacrado entregue na Secretaria Municipal Cultura de Taiobeiras /MG, localizada na Av. Liberdade, nº 196, Bairro: Centro, Taiobeiras / Minas Gerais, CEP: 39550-000, das 13:00h às 16:00h, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site
www.taiobeiras.mg.gov.br
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o grupo e coletivo com ou sem CNPJ contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site
www.taiobeiras.mg.gov.br
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site
www.taiobeiras.mg.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail
cultura@taiobeiras.mg.gov.br e telefone (38) 3845-3972.
Os casos omissos ficarão a cargo da Gerencia de Cultura de Taiobeiras/MG.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Termo de Premiação Cultural
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII – Formulário de Recurso