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DECRETO Nº 2565, 30 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 30/04/2021
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Ementa   Dispõe sobre a retomada das atividades presenciais na rede particular e pública de ensino no município de Taiobeiras, enquanto durar a pandemia de COVID-19, e dá outras providências.    

,

 

 O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que toda medida adotada pelo poder público diante

do quadro atual de infecções pelo COVID-19 deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes.

CONSIDERANDO Uma Pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) que apontou que a Educação Básica brasileira pode retroceder até quatro anos nos níveis de aprendizagem devido à necessidade de suspensão das aulas presenciais na pandemia. 

CONSIDERANDO que os desafios de acesso do ensino remoto são um

agravante, pois muitos alunos, principalmente de escolas públicas, não têm internet nem computador em casa.

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental de nature-

za social, previsto na Constituição Federal de 1988, sendo dever do Estado promove-la e incentivá-la com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Taiobeiras.

 

D E C R E T A

 

Art 1º As atividades presenciais nas redes de ensino privada e pública do Município de Taiobeiras, enquanto durar a pandemia da COVID-19, poderão ser retomadas com a observância dos requisitos constantes do protocolo sanitário, constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art 2ºO retorno ocorrerá de forma gradual seguindo o seguinte crono-

grama:

 

I.      Rede Pública Municipal:

a)  Retorno das aulas presenciais na Pré-escola, a partir do dia 17/05/2021;

b)  Retorno das aulas presenciais no Ensino Fundamental, a partir do dia 24/05/2021.

 

 

II.    Rede Privada:

a)  Retorno das aulas presenciais da Educação Infantil, a partir do dia 03/05/2021.

b)  Retorno das aulas presenciais do Ensino Fundamental anos iniciais, a partir do dia 10/05/2021;

c)  Retorno das aulas presenciais do Ensino Fundamental anos finais, Ensino Médio, Superior e Pós-graduação, a partir do dia 17/05/2021.

 

III.   Retorno das aulas presenciais em escola de idiomas e cursos extracurriculares, a partir do dia 03/05/2021.

 

Parágrafo único. A retomada está condicionada à existência de proto-

colo sanitário de retomada previamente aprovado pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no Anexo I. 

 

Art 3º  Além da observância dos requisitos previstos no protocolo sanitá-

rio do Anexo I, deverão ser observados os seguintes:

I.      Manutenção do ensino remoto em caráter complementar ou alternativo às atividades presenciais;

II.    O retorno às atividades presenciais deve ocorrer gradualmente, com adoção do sistema de revezamento e normas para utilização dos espaços de forma a evitar aglomerações, de modo que no máximo comparecem 50% (cinquenta por cento) dos alunos, em cada dia.

Art 4º Os alunos ou seus responsáveis legais terão autonomia para de-

cidir sobre a participação nas atividades escolares presenciais.

Art 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de abril de 2021.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

 

PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO CONTEXTO

DA PANDEMIA DA COVID-19

 

 

Revisado pelo Grupo de Trabalho criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 121, de 27 de janeiro de 2021

2ª Edição Fevereiro/2021

 

 

Revisado pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria 024/2021, de 25 de

Fevereiro de 2021 da Comissão de Elaboração de Protocolo de Retorno das

Atividades Presenciais nas Escolas do Município de Taiobeiras - MG

1º Edição Fevereiro/2021

  

   

 

 

 

 

 

 

 

 

                                

Sumário:

 

1.  INTRODUÇÃO       .............................................................................................................5

2.  ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR       ...............................................................7

2.1.  Metragem de Referência para organização das atividades nas escolas       .....8

2.2.  Critérios mínimos para Retomada das aulas presenciais ........................................9

2.2.1.  Gestor e Funcionários          ......................................................................................9

2.2.2.  Limpeza e desinfecção do ambiente escolar   .................................................11

2.2.3.  Espaços coletivos (entrada, secretarias, pátios, entre outros) ..........................13

2.2.4.  Salas de aula ...........................................................................................................14

2.2.5.  Sanitários        ...........................................................................................................15

2.2.6.  Refeitórios, higienização e preparo de alimentos         .....................................15

3.  PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) ........................................................................17

ORIENTAÇÕES PARA PAIS, RESPONSÁVEIS E ALUNOS .................................................17

5.            ORIENTAÇÕES PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL .............................................................17

6.            TRANSPORTE ESCOLAR ................................................................................................18

7.            IDENTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS, SURTOS E SUSPENSÃO DAS AULAS   .. 19

7.1.  Identificação de caso suspeito no ambiente escolar      ......................................19

7.2.  Situações de alerta e ações para suspensão das aulas presenciais ..............20 7.3. Recomendações a serem adotadas na identificação de surto no ambiente

escolar.................................................................................................................................22

7.4. Recomendações de inspeção sanitária para reabertura de escolas ..............22

8.            CONCLUSÃO           ...........................................................................................................22

9.            TELEFONES E CONTROLE DE VERSÕES ........................................................................23       INTRODUÇÃO:  

 

O presente protocolo foi criado pelo Grupo de trabalho do Governo do Estado de Minas Gerais, onde traz as normativas para o retorno das aulas no sistema híbrido de acordo o Minas Consciente. O munícipio de Taiobeiras, através de uma Comissão representativa, fez o estudo do Protocolo do Governo do Estado de Minas Gerais e foram acrescentados e alterados alguns pontos importantes trazidos para realidade do município. No entanto, a maioria do texto com as normatizações foram mantidas na integra, como poderá ser observado no decorrer do protocolo. O Protocolo com suas alterações foi aprovado pela Comissão de Elaboração de Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas do Municipio de Taiobeiras - MG, nomeado através da Portaria 024/2021, de 25 de Fevereiro de 2021. Segue abaixo introdução realizada pelo Grupo de Trabalho Governo do Estado de Minas Gerais:

 

O presente Protocolo Sanitário foi construído no intuito de gerar uma normatização de caráter geral para o processo de retorno às atividades escolares presenciais no Estado de Minas Gerais. 

Importante ressaltar que este material deve sempre ser avaliado de forma conjunta ao Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pelo Comitê Extraordinário COVID-19, bem como pela Deliberação do Comitê que trata sobre o tema, que institui as diretrizes a serem seguidas pelos municípios e pelas instituições educacional

O processo de retorno às atividades presenciais também está associado ao Plano Minas Consciente, uma vez que alguns indicadores de monitoramento e parâmetros deste Protocolo são variáveis dentro da lógica do Plano, conforme as ondas – vermelha, amarela ou verde – que representam o momento da pandemia, por região. 

As instituições escolares da rede particular (escolas, faculdades e centros universitários) e rede pública municipal devem elaborar um plano individual com estratégias de retomada segura, com etapas de retorno e adoção de medidas sanitárias que devem estar adequadas ao Protocolo Sanitário aqui proposto para o retorno às atividades escolares presenciais e às diretrizes e demais dispositivos inseridos na Deliberação referente. 

Importante ainda fazer distinção entre o Protocolo Sanitário e as Estratégias de retomada da rede pública estadual, uma vez que estas últimas serão definidas pela meio da Secretaria de Estado de Educação e também deverão seguir as medidas contidas neste documento. 

Assim, o presente Protocolo Sanitário se mostra como o instrumento de assessoramento à comunidade escolar (gestores da saúde, da educação, professores e familiares) definindo critérios mínimos para retomada das aulas presenciais.  As premissas utilizadas para a construção desse protocolo foram extraídas do Relatório Final do Grupo de Trabalho, além de todas as Notas Técnicas, Notas Orientativas, Artigos Científicos e ainda o Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-CoV-2 N° 07/2020 e suas atualizações elaboradas pela SES-MG1. 

Como a COVID-19 pode se espalhar antes que os sintomas ocorram ou quando nenhum sintoma está presente, as atividades de investigação de casos e rastreamento de contatos devem ser rápidas, oportunas e completas. A compreensão dessa dinâmica de contágio é importante para que toda a comunidade envolvida nesta temática seja capaz de implementar as ações de mitigação aqui propostas, visando a segurança das crianças e dos trabalhadores de educação.

 

O planejamento de retorno às atividades educacionais deve ser realizado de forma articulada com a Atenção Primária à Saúde (APS) do município, considerando esta ser a ordenadora do cuidado, responsável pela vigilância no território e articuladora das ações de promoção da saúde. Reforça-se a importância da APS na vigilância ativa dos casos confirmados ou suspeitos, e também dos contatos, bem como nas ações de educação em saúde junto à população e comunidade escolar, principalmente a pública.  

No que diz respeito à integração das ações de saúde e ações educacionais, no ambiente escolar, é necessário ressaltar a importância do Programa Saúde na Escola (PSE) nos municípios. O PSE integra uma política nacional de promoção  de saúde que se articula com o atributo de orientação comunitária da Atenção Primária à Saúde (APS), ampliando as potencialidades da produção social da saúde, segundo uma lógica territorial integradora. Essa articulação intersetorial e comunitária deve ser a base de sustentação das políticas e intervenções locais com vistas à garantia de segurança sanitária. Todo o processo de planejamento e execução precisa ser articulado com a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e órgãos municipais de orientação e suporte à comunidade escolar. Os Grupos de Trabalho Intersetoriais Municipais (GTI-M) do PSE têm um papel central na articulação desses atores envolvidos na prevenção da COVID-19 a fim de se estabelecer um plano de trabalho local com base nas orientações deste Protocolo. 

A seguir são dispostas as medidas que devem ser observadas antes e durante o retorno das atividades escolares presenciais, ressaltando que toda a comunidade escolar deve estar ciente dos benefícios e riscos de cada estratégia de aprendizagem: virtual, híbrida e presencial. O retorno à vida escolar deverá ser gradual para permitir o aprendizado e construção conjunta de práticas de proteção e cuidados. Esse processo coletivo visa fortalecer o aprendizado das medidas de prevenção e a sensação de segurança necessária para novas formas de viver em grupo.                                                    

1 Disponíveis em http://coronavirus.saude.mg.gov.br/. 

 

 

 

2. ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR  

 

Para que o retorno às atividades presenciais em salas de aula seja feito de maneira segura e assertiva, as escolas devem se preparar em diversos aspectos para esse retorno, por meio de adequações apropriadas para a situação singular de cada instituição. Deve-se levar em conta estrutura física, dimensões do prédio e das salas, ventilação dos ambientes, áreas ao ar livre, número e faixa etária dos estudantes, número de profissionais que trabalham na escola, disponibilidade de máscaras, produtos de higienização, testagens diagnósticas, dentre outros. Dentre as adequações necessárias na estrutura escolar, destacam-se:  

      Planejar o fluxo de entrada e saída dos alunos, professores e demais profissionais e, se possível, estabelecer entradas separadas para alunos e profissionais;

      Facilitar o acesso a pias ou lavatórios com água, sabonete líquido e papel toalha;

      Disponibilizar dispensadores de álcool 70° pelos ambientes da escola e disponibilizar produtos de higienização de ambientes;  

      Padronizar as lixeiras das escolas de forma a serem todas com tampas e pedal; 

      Marcar o chão (para filas, por exemplo) e afastar as cadeiras na sala de aula, na distância recomendada no capítulo a frente; 

      Distribuir cartazes indicando o fluxo de pessoas, locais de dispensadores de álcool 70°, distanciamento, uso correto das máscaras e uso correto das lixeiras;  

      Planejar a oferta correta de refeições. Se possível, oferecer refeições embaladas ou separadas individualmente, para consumo na própria sala de aula, evitando deslocamentos e permanência no refeitório. Caso não seja possível, deve-se evitar o self-service de alimentos, devendo a refeição ser servida por um profissional (devidamente paramentado com equipamentos de proteção individual); 

      Realizar a divisão de alunos em grupos coorte, fixos e com poucos alunos, bem como estabelecer escala de horários para evitar aglomerações; 

      Limitar ao máximo o acesso de visitantes ou voluntários ao prédio da escola; 

      Certificar a ventilação adequada dos espaços, com portas e janelas abertas;

      Estabelecer barreiras físicas em lugares onde não é possível manter distância (recepção, por exemplo); 

      Promover educação contínua da higienização correta das mãos, uso de máscaras e higiene respiratória; 

      Todas essas medidas precisam ser entendidas na lógica de cada ambiente escolar, portanto, devem ser absorvidas e reforçadas pelo município e pela gestão da instituição.  

2.1. Metragem de Referência para organização das atividades nas escolas

  

A diretriz de metragem para o fluxo de pessoas nas escolas e organização dos alunos nas salas de aula e atividade é estabelecida com base no conceito do Plano Minas Consciente. Assim, os parâmetros mínimos de distanciamento mencionados neste Protocolo Sanitário deverão ser ajustados pelas instituições de ensino a depender da fase em que o município se encontra no referido Plano – as ondas –, conforme abaixo: 

                             

 

 

 

* Poderá ser adotado 4m² se o espaço for a céu aberto  

 

As regras de distância linear indicam qual deve ser a distância entre pessoas em situações “estáticas”. É a distância a ser observada na organização de filas, de estações de trabalho, de carteiras escolares ou equipamentos em uso, entre alunos e professor, entre as crianças em atividades e qualquer outra situação social.   

Já a metragem referência indica o número máximo de pessoas que podem utilizar aquele ambiente de forma simultânea, sendo que todas as pessoas devem ser consideradas para fins de cálculo: clientes, alunos e funcionários. Ela se aplica, por exemplo, a atividades em auditórios, quadras, ginásios e grandes espaços de uma forma geral.  

Não é necessário utilizar os dois critérios de forma simultânea em sala de aula, sendo necessário apenas a utilização da distância linear neste caso.  

Deverá ser feita a marcação visual no distanciamento de acordo item 2.2.3 deste protocolo.

 

 

2.2. Critérios mínimos para Retomada das aulas presenciais  

 

2.2.1. Gestor e Funcionários  

 

O gestor deverá ser o ponto focal, o multiplicador das recomendações e o articulador para o cumprimento das medidas de prevenção e controle. Deve implementar políticas de afastamento dos funcionários que não sejam punitivas, como licença médica, para permitir que profissionais do grupo de risco e profissionais que apresentem sintomas de infecção respiratória permaneçam em casa. São indicações a serem cumpridas por gestores e funcionários:  

      Cada gestor deverá entregar a Secretaria Municipal de Saúde o protocolo especifico individual das ações que serão realizadas na escola, além do que consta neste protocolo (exemplo: como será o sistema hibrido, entrada e saída dos alunos, cronograma de treinamento funcionários, pais e alunos, etc) este servirá como base para a Fiscalização Sanitária;

      Capacitar os funcionários da escola a respeito das medidas de prevenção e controle da COVID-19; 

      A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar um profissional de saúde para capacitação dos gestores e Diretores da Escolas a respeito das medidas de prevenção e controle da COVID-19; 

      Estabelecer uma interlocução com os pontos de atenção à saúde, prioritariamente a Central de Monitoramento COVID19 do município de Taiobeiras- MG, para acompanhar o retorno e encaminhar os alunos e funcionários com sintomas de COVID-19, sendo necessário comunicar à Unidade de Saúde de Referência a ocorrência de casos de Síndrome Gripal (Atualização técnica ao protocolo de infecção humana pelo SARS-COV-2 n° 07/2020) e encaminhar para testagem os casos sintomáticos e suspeitos; 

      A Central de Monitoramento COVID19 do município de Taiobeiras, deverá ficar responsável em avisar a Escola o afastamento do aluno que tiver o grupo de convívio domiciliar afastado com suspeita de Síndrome Gripal inespecífica ou confirmação de COVID19;

      Compatibilizar o quadro de funcionários presenciais com as atividades sendo desenvolvidas presencialmente, priorizando sempre que possível os grupos de risco; 

      Para ser afastado por licença médica, os funcionários deverão apresentar atestado médico, constando que é do grupo de risco Coronavírus constando o CID e justificativa;

      Determinar profissionais para a supervisão dos ambientes compartilhados, evitando aglomerações e garantindo a disponibilidade de álcool em gel a 70%; 

      Demandar o uso de máscaras individuais, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou de tecido) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara), ou sempre que estiverem sujas ou molhadas; 

      Determinar que o uso de máscara é obrigatória e seja usada de forma correta, uma vez que, a Escola será fiscalizada pela Fiscalização Sanitária do município, sendo passível de notificação, multa ou suspensão do alvará sanitário em casos de escolas particulares e processo administrativo ao servidor público com aplicação das penalidades previstas no estatuto municipal.

      Priorizar reuniões entre os professores, funcionários e servidores ao ar livre, por vídeo/telefone, ou atendendo aos parâmetros de distanciamento adequados, quando em ambientes fechados;  

      Fornecer, por conta do empregador (seja rede estadual, municipal ou privada), máscaras descartáveis para utilização em casos de ausência de posse de máscaras pessoais, além de demais itens de acordo com o tipo de atividade executada (botas impermeáveis de cano longo e luvas de borracha, gorros, capote/avental, protetor ocular, etc); 

      Realizar a higiene das mãos antes e depois da remoção das luvas; 

      Ao chegar na unidade, e antes de iniciar suas atividades, os profissionais devem lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabonete líquido, e utilizar toalhas de papel para secá-las; 

      Orientar os funcionários para a realização correta e freqüente da higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel a 70%, de acordo com as recomendações da ANVISA, após contato com superfícies ou objetos potencialmente contaminados e após remover os EPIs. Disponibilizar cartaz com a forma correta de higienizar as mãos; 

      Para as escolas que disponibilizam uniforme, esses devem ser usados somente no local de trabalho. Nesse caso, após o uso, os funcionários devem guardar a vestimenta em um saco plástico para posterior higienização;

      Orientar o funcionário sobre a necessidade de dispor de vestimenta para o deslocamento casa/trabalho. Recomendar que ele não retorne para sua casa com o seu uniforme; 

      Suspender o uso de armário compartilhado, caso existam; 

      No caso das creches, onde os profissionais da educação têm contato próximo com as crianças, pois precisam atendê-las durante as brincadeiras, na interação com demais colegas, no banho, ou mesmo na higiene pessoal, todas as orientações apresentadas para as escolas devem ser redobradas. O uso rotineiro de máscara deve ser feito apenas pelos profissionais, não sendo recomendado em crianças menores de dois anos. Nestes casos, a higienização das mãos dos profissionais e das crianças, bem como a higienização dos brinquedos e dos espaços comuns devem ser feitas com maior rigor e frequência sempre após cada atividade e, minimamente, a cada duas horas. 

      Ampliar a comunicação interna e a comunicação entre trabalhadores, estudantes, pais e responsáveis sobre os mecanismos de transmissão da COVID-19 com ênfase nas medidas de proteção individual e coletivas para a prevenção da transmissão do SARS-CoV-2, além das medidas individuais e familiares necessárias após a retomada; 

      Incluir a produção de conteúdo sobre as formas de reduzir a transmissão da Covid-19 no ambiente escolar como parte de atividades e projetos pedagógicos interdisciplinares.  O Programa Saúde na Escola da Secretaria Municipal de Saúde de Taiobeiras, irá trabalhar juntamente com as Escolas de referência do Programa o13º item - Ações de prevenção a COVID19.

 

 

2.2.2. Limpeza e desinfecção do ambiente escolar  

 

Todas as atividades de limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes devem estar descritas em Procedimento Operacional Padrão (POP) e seguidas por todos os funcionários, previamente treinados para sua execução, através de rotinas firmes e permanentes a cada mudança de turno. Além disso, as seguintes diretrizes devem ser observadas:  

      Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas; 

      Higienizar dispensadores de água com álcool a 70%, a cada 2 horas, ou quando necessário. O dispositivo dispensador de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca deve ser lacrado, permitindo-se apenas o dispensador para copos e garrafas de uso individual, evitando que estes entrem em contato direto com o dispositivo. Recomendar que cada aluno traga seu copo ou garrafa de casa e que haja sinalização (cartazes e marcação no chão) para se evitar aglomeração próximo ao bebedouro. O aluno deve higienizar suas mãos com álcool a 70% antes do uso; 

      Realizar a limpeza de todos os ambientes (áreas comuns, refeitórios, salas e outros) com solução desinfetante regularmente, utilizando-se produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio a 1%, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante de uso geral, desde que seja regularizado junto à ANVISA; 

      Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, copiadoras, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com solução alcoólica líquida a 70%;  

      Esvaziar as lixeiras nas salas de aula, nos banheiros e demais espaços, antes de serem completamente cheias, e pelo menos três vezes por dia; 

      Quando existentes, os brinquedos devem ser lavados com água e sabão ou friccionar álcool 70%, antes e após o uso. Os brinquedos deverão ser, preferencialmente, de material lavável e atóxico (plástico, borracha, acrílico, metal). Objetos de madeira deverão ser recobertos, ou não utilizados. Brinquedos de tecido não devem ser utilizados, assim como aqueles que não podem ser higienizados; 

      Utilizar apenas os brinquedos da escola, devendo ser esclarecido aos pais a importância de não enviarem brinquedos de casa para a escola. A depender do momento da pandemia e da situação do município, essa disposição poderá ser reavaliada, quando em onda verde; 

      Eliminar ou restringir o uso de itens de uso coletivo como controle de televisão, computador, canetas, telefones, celulares, tablets, equipamentos eletrônicos, fone de ouvido, etc. Caso sejam utilizados, devem ser higienizados entre cada utilização com álcool isopropílico; 

      Evitar o uso de ventilador e ar condicionado. Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanal do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).  

 

 

2.2.3. Espaços coletivos (entrada, secretarias, pátios, entre outros)  

 

Deve ser estabelecido um cronograma de entrada e saída, bem como de utilização dos espaços comuns (que deverão ser de tempo de uso reduzido) para evitar ao máximo as aglomerações e garantir as distâncias mínimas recomendadas.

Além disso:  

      Estabelecer, quando possível, fluxos únicos de movimentação e entradas/saídas diferenciadas para grupos diferentes de alunos e trabalhadores; 

      Providenciar cartazes informativos sobre as medidas preventivas de contágio da COVID-19 e higienização das mãos nas áreas de circulação do estabelecimento; 

      Disponibilizar dispensadores de álcool gel a 70% na entrada e nos corredores para a higienização das mãos dos alunos ao chegarem à escola, ou um funcionário (com máscara e protetor facial) portando um frasco spray contendo álcool líquido a 70% para aspergir nas mãos dos alunos; 

      Manter abertas as portas de áreas com maior circulação, de modo a evitar o uso das maçanetas; 

Colocar no chão, ao longo dos espaços da escola, marcações relacionadas à distância mínima conforme critérios dos protocolos aplicáveis;  

      Para atividades ao ar livre, é recomendado que: o Haja revezamento de uso do espaço pelas turmas, evitando-se a aglomeração dos estudantes nos espaços livres ao mesmo tempo; o Haja presença de profissionais para garantir que os alunos fiquem longe e evitem o contato físico;                       

      Para atividades de educação física, seguir a recomendação de distanciamento do Plano Minas Consciente e não realizar atividades com compartilhamento de equipamentos e objetos (bolas, petecas e similares);  Atividades fora da escola sejam evitadas. 

      Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância. Se necessário o encontro presencial, fazer uso de ambientes ventilados e de todas as recomendações de higiene e distanciamento; 

      Para atividades em laboratório: utilizar, obrigatoriamente, máscara e touca descartável, cobrindo todo cabelo e orelha, sem uso de adornos, manter a distância recomendada, evitar manusear celulares e bolsas, manter o ambiente ventilado, realizar desinfecção de equipamentos e superfícies antes e após o uso; 

      Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na instituição de ensino, e que estes também não se aglomerem nas entradas da escola, utilizando-se alternância de turmas e horários; 

      Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online). Para o atendimento presencial, respeitar o distanciamento recomendado no atendimento ao público e, em caso de onda vermelha e amarela, é obrigatório o agendamento prévio; 

 

2.2.4. Salas de aula  

 

A sala de aula deve ser ventilada e a ocupação do espaço entre alunos (mesas escolares) e alunos/docentes deve se dar de maneira a proporcionar o distanciamento físico recomendado conforme item 2.1. Adicionalmente:  

      As salas de aulas sem mesas devem seguir o mesmo padrão de distanciamento das demais; 

      Fazer uso de marcações no piso para sinalizar a distância mínima recomendada; 

      Determinar o distanciamento do quadro e do espaço de movimentação do professor para a primeira fileira das carteiras dos alunos; 

      Suspender o uso de armário compartilhado, caso existam; 

      Colocar dispensadores com álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso à equipe e aos alunos, preferencialmente nas entradas das salas ou dentro das mesmas; 

      Preferencialmente, os alunos não devem mudar de sala de aula durante o dia escolar. É o professor que deverá se deslocar até a sala de aula. A exceção do uso de salas de aula como química e biologia, ou em que a turma é dividida devido a diferentes disciplinas eletivas. Nas mudanças necessárias, os alunos devem lavar as mãos e as salas devem ser higienizadas antes de cada troca de turma.   

                     

2.2.5. Sanitários 

 

Devem ser providas condições para higiene nasal e das mãos com água e sabonete líquido: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, porta papel toalha (não permitir o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa acionada por pedal e saco plástico e abertura sem contato manual. Em complementação, devese:  

      Orientar sobre o procedimento correto da lavagem das mãos, a fim de se evitar que os estudantes contaminem as mãos no momento de fechamento da torneira. No caso de torneiras abre e fecha, a mesma deverá ser lavada antes da higienização das mãos;  

      Evitar que vários alunos utilizem o banheiro de uma só vez, observando o tamanho e disposição desses para definir quantos podem estar nesse ambiente ao mesmo tempo; 

      Auxiliar os alunos que não conseguem higienizar suas mãos; 

      Recomenda-se que haja um funcionário para verificar o fluxo de alunos para os espaços sanitários de forma a evitar aglomerações.  

 

2.2.6. Refeitórios, higienização e preparo de alimentos 

 

 As refeições devem ser realizadas nas salas de aula em vez de utilizar o refeitório, ou escalonar o uso do refeitório (em caso de creches), que deve ser devidamente higienizado entre a troca das turmas, mantendo o distanciamento mínimo recomendado entre os estudantes. Diretrizes adicionais:  

      Fica proibido a venda de lanches no interior das Escolas, Os pais deverão ser orientados quanto a proibição. No caso das escolas que não fornecem lanche, os alunos deverão trazer de casa e não poderão ser compartilhados;

      A entrega de mantimentos e de higiene, dentre outros deve ser realizada na entrada de serviço. Caso a instituição não possua entrada de serviço, deve ser definido horário para receber as mercadorias, que não coincida com o horário de fluxo de pessoas; 

      No caso de refeitórios e cozinhas dentro das instituições, deve-se realizar a higienização da bancada de distribuição, com água e detergente e saneante à base de cloro, antes de receber os alimentos e após consumo. Além disso, é obrigatório a adoção de boas práticas na manipulação e preparo dos alimentos (Cartilha Boas Práticas para os Serviços de Alimentação); 

   

                         

      Dar preferência à utilização de talheres, pratos e copos descartáveis e, na impossibilidade, realizar a limpeza dos pratos e talheres como água e sabão, e posterior desinfecção com álcool a 70%; 

      Garantir a adoção das Orientações para a Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia da Covid-19, desenvolvido pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Esse material orienta sobre o planejamento, o recebimento e a distribuição dos alimentos que farão parte da alimentação dos escolares no período em que estiverem na escola, a partir das especificidades para o manuseio, higiene sanitária, elaboração de refeições específicas, controle de saúde dos profissionais envolvidos, entre outros aspectos aos quais se devem dar atenção durante a pandemia; 

      Avaliar a necessidade de implementação de novas rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem e desinfecção de suas embalagens. Para os colaboradores envolvidos na recepção das matériasprimas e insumos, a escola deve dispor de instalações adequadas e acessíveis para a lavagem das mãos, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual, quando necessário; 

      A rotina de limpeza e desinfecção definida deve ser seguida rigorosamente, lembrando que as superfícies, equipamentos e utensílios que entram em contato direto com o alimento devem ser higienizados. 

      A utilização de toucas pelos funcionários, além das máscaras, será obrigatória para atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos; 

      Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA no 216/2004), incluindo higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha; 

      Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos; 

      Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente.  

 

3. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE)  

 

A proposta de coordenação das ações de promoção à saúde e prevenção a COVID-19 no âmbito escolar por meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTIs) do Programa Saúde na Escola (PSE) é centrada na gestão compartilhada. Planejamento, execução e monitoramento das ações devem ser desenvolvidos coletivamente, de forma a atender às necessidades e às demandas locais. As decisões são distribuídas por meio de análises e de avaliações construídas intersetorialmente. O trabalho no GTI pressupõe, dessa forma, interação com troca de saberes, de poderes e de afetos entre profissionais da Saúde e da Educação, educandos, comunidade e demais redes sociais. 

A articulação intersetorial das redes públicas de Saúde e de Educação e das demais redes sociais envolve mais que ofertas de serviços em um mesmo território, pois deve propiciar a sustentabilidade das ações a partir da conformação de redes de corresponsabilidade. Por isso, os GTIs devem ser compostos, obrigatória e minimamente, por representantes das secretarias de Saúde e de Educação e, facultativamente, por parceiros locais representantes de políticas e movimentos sociais. 

Recomenda-se que o GTI municipal (GTI-M) seja composto por gestores das secretarias de Saúde e de Educação, representantes das equipes de Atenção Primária à Saúde, das equipes da Vigilância em Saúde e representantes dos educadores que atuarão no PSE, representantes das escolas públicas federais, estaduais e municipais da rede básica de ensino, dos educandos e das pessoas da comunidade local. 

Considerando as ações de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito escolar, tendo por base o Caderno do Gestor do PSE, orienta-se que o GTI-M ou a Comissão Interna de Saúde e Educação tenha dentro de suas responsabilidades: 

      Apoiar no planejamento, na execução, no monitoramento, na avaliação e na gestão dos recursos financeiros; 

      Articular a inclusão dos temas relevantes para a saúde da comunidade escolar, assim como o tema Coronavírus (COVID-19) e distanciamento social nos projetos político-pedagógicos das escolas; 

      Planejar as ações de promoção da saúde e prevenção ao COVID-19 no âmbito escolar, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes de APS e os critérios indicados pelo governo federal; 

      Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada dos profissionais da saúde e da educação e viabilizar sua execução; 

      Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de APS, 

      Apoiar a definição de fluxo entre escolas e Unidades de Atenção Primária; e para a retaguarda assistencial e rastreamento de casos e contatos (contact tracing).                         

O GTI-M (ou a comissão interna) deverá estar envolvido nos processos para adequação das escolas às medidas sanitárias preconizadas, e apoiar as escolas no monitoramento do cumprimento destas medidas, além de acompanhar os dados referentes aos casos suspeitos e positivos de síndrome gripal na comunidade escolar, de forma a apoiar possíveis tomadas de decisão. O ponto de acionamento da rede de saúde para os casos suspeitos de síndrome gripal na comunidade escolar deve ser a equipe de APS de referência da escola.  

Este Grupo e/ou Comissão deverá também auxiliar a gestão municipal na elaboração de um fluxo de comunicação entre as escolas e as Unidades de Atenção Primária, para que as comunicações de casos suspeitos e confirmados e as ações de promoção da saúde e prevenção da transmissão do SARS-CoV-2 ocorram de modo efetivo.  

Importante também o estabelecimento do diálogo permanente com a comunidade escolar, via encontros virtuais com trabalhadores, estudantes, pais, responsáveis para construção e socialização das orientações sobre a reabertura e o monitoramento, visando sempre o planejamento de um cuidado compartilhado em rede, com valorização dos espaços de escutas, para qualificar a articulação intersetorial entre os campos da educação e saúde.  

Com objetivo de contribuir para o êxito das ações intersetoriais, foi elaborada a Nota Informativa SES/SUBPAS-SAPS-DPS 683/2020, de 05 de fevereiro de 2020, a qual trata da instituição/atualização do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), do Programa Saúde na Escola (PSE), em Minas Gerais, com vistas ao fortalecimento das ações do PSE no âmbito da APS, no que tange ao grupo gestor das ações no município. Em linhas gerais, o documento aborda a responsabilidade de instituição do GTI-M, a responsabilidade de coordenação do GTI-M, a composição do GTI-M, a elaboração do cronograma de trabalho e do planejamento das ações; além da inclusão de escolas indígenas nos processos de promoção da saúde no âmbito escolar.  

 

 

4. ORIENTAÇÕES PARA PAIS, RESPONSÁVEIS E ALUNOS  

 

Os gestores educacionais devem prover os meios de comunicação e conteúdo para que as diretrizes abaixo atinjam aos pais, responsáveis e alunos: 

 

      Pais e responsáveis devem estar informados e atentos aos sinais e sintomas da COVID-19, sobretudo para que em situações de manifestações clínicas da doença sejam cumpridas as orientações de isolamento; 

      Devem ser orientados a monitorar a saúde do seu filho, assim como a realizar a higienização dos materiais levados para a escola; 

      Pais ou responsáveis devem orientar a adoção da etiqueta da tosse e a higiene respiratória às crianças e adolescentes, bem como explicar que se evite tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies e a importância da higienização correta das mãos quando isso ocorrer;  

      Pais, responsáveis e alunos não devem cumprimentar pessoas fora do seu convívio domiciliar com aproximação física (como beijos, abraços e apertos de mão); 

      Devem estar instruídos sobre o uso e retirada adequados das máscaras; 

      Assegure que a máscara esteja em condições de uso (limpa, seca e sem rasgos); 

      Faça a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%/ (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas), antes da colocação da máscara;

      Higienizar as mãos com água e sabão, por pelo menos 20 segundos (entre os dedos, no dorso e na parte interna das mãos), especialmente após ida

ao banheiro, antes de entrar na sala de aula, antes de comer e depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar; secar as mãos com toalhas de papel; 

      Se a água e o sabão não estiverem disponíveis, usar álcool em gel 70%.  

      Pais e responsáveis não deverá enviar o filho a Escola em caso de qualquer um dos sintoma gripal (perda de olfato, perda de paladar, febre, tosse, coriza, diarreia, dor de garganta). A escola deverá ser comunicada.

 

5. ORIENTAÇÕES PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL  

 

Os alunos da educação especial devem ser avaliados de forma individual quanto ao retorno ou não das atividades presenciais a partir de uma análise conjunta entre os pais, responsáveis, profissionais de saúde e profissionais de educação, considerando os fatores biológicos, as condições psicológicas e emocionais e o contexto social e ambiental em que o aluno esteja inserido.  

As deficiências podem ser parte ou uma expressão de uma condição de saúde, mas não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Portanto, a presença de uma deficiência em um aluno por si só não significa que ele apresente maior vulnerabilidade ao agravamento pela infecção de SARS-CoV-2. Porém, entre as pessoas com deficiência há as que têm maior fragilidade, por apresentarem problemas de saúde preexistentes, considerados como riscos para o agravamento da COVID-19.  

O distanciamento social devido de alunos com deficiência que dependem de maior auxílio para o desenvolvimento de cuidados pessoais e das atividades escolares são dificultados, portanto as medidas de higienização devem ser reforçadas.   Para os estudantes com deficiência visual é necessário orientá-los que, ao pedir ajuda de terceiros, apoiar-se nos ombros das pessoas, evitando o contato com as mãos e cotovelos de outras pessoas (lembrando que a orientação ao tossir é para tossir ou espirrar no meio do braço).                               

Os estudantes que possuem alguma deficiência física ou estudantes com deficiência intelectual podem precisar de um auxílio maior dos profissionais da educação para que as barreiras de proteção sejam alcançadas.  

Para aqueles que utilizam cadeiras de rodas será necessária à realização da limpeza com água e sabão ou álcool 70% de objetos que o estudante toca com mais frequência, incluindo o aro de impulsão de cadeira de rodas, o joystick, as órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção como: bengalas, muletas e andadores.  

Estudantes que possuam deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autismo TEA: o professor deverá orientá-lo quanto aos cuidados de higiene pessoal e lavagem correta das mãos. Caso ele necessite de auxílio para realizar qualquer dessas etapas, o professor deverá ajudá-lo.  

De forma adicional, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde contidas no documento “Orientações para reabertura das escolas da educação básica de ensino no contexto da pandemia da COVID-19”2.  

 

6. TRANSPORTE ESCOLAR  

 

O município deverá planejar a oferta de transporte público de maneira a atender as necessidades de distanciamento social para evitar o contágio durante o deslocamento casa-escola-casa. O transporte escolar deve ser organizado de forma que os veículos circulem com um terço da sua capacidade de ocupação. Ou seja, que os alunos sejam colocados de forma que mantenham o distanciamento entre os passageiros. Caso seja instalada barreira acrílica entre as fileiras de passageiros, o transporte pode circular com metade da sua capacidade. Medidas adicionais obrigatórias:  

      Uso obrigatório de máscara durante o trajeto pelo motorista e pelos alunos, sendo obrigatório o uso de EPIs pelo motorista; 

      Obrigatória a desinfecção interna do veículo após cada viagem; 

      Disponibilizar álcool em gel 70% nos veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos principalmente na entrada; 

      Deve ser estabelecido um cronograma para o transporte dos estudantes para evitar aglomerações na entrada da escola, deixando-o disponibilizado na recepção do estabelecimento em local visível. 

Os transportes escolares particulares (vans e micro-ônibus), deverão se cadastrar na Divisão de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação do município de Taiobeiras - MG e seguir as normas e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

                                               

 2http://biblioteca.cofen.gov.br/wpcontent/uploads/2020/08/Reaberturaescolas.pdf 

   

                               

7. IDENTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS, SURTOS E SUSPENSÃO DAS AULAS  

 

7.1. Identificação de caso suspeito no ambiente escolar  

 

Deve ser estabelecida uma interlocução com os pontos de atenção à saúde para encaminhar os alunos e funcionários com sintomas de COVID-19. De forma adicional, deve-se: 

      Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na instituição de ensino. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em sala isolada e segura. Orientar as famílias a procurar a Central de Monitoramento COVID19 da Secretaria Municipal de Saúde de Taiobeiras - MG Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa; 

      Ter um funcionário de ponto de contato em cada prédio da instituição de ensino para sinalizar sintomas; 

      Ao identificar um estudante com sinais e sintomas de síndrome gripal, tanto na entrada da escola como durante o período em que estiver em sala de aula, a escola deve acionar os pais e responsáveis, orientando que esse estudante entre em contato com a Central de Monitoramento COVID19 da Secretaria Municipal de Saúde de Taiobeiras - MG; 

      As autoridades locais de saúde devem ser notificadas imediatamente, e a equipe da Central de Monitoramento COVID19 da Secretaria Municipal de Saúde de Taiobeiras - MG deve ser comunicada. Em situação de caso confirmado, os profissionais e a comunidade escolar devem ser informados, e as atividades escolares devem ser reavaliadas; 

      Preencher o campo ocupação nos sistemas de informação ESUS-VE e SIVEP-

Gripe.  

O rastreamento por sintomas, com indicação de isolamento em pessoas com suspeita de infecção por COVID-19 e todos os contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados, é a estratégia indicada nesse documento. O uso de triagem rotineira com exames dos alunos, professores e todos os funcionários não é atualmente utilizada nas escolas, entretanto está sendo analisado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais a realização de estratégias de testagem para escolares. Caso seja deferida essa estratégia, a mesma será abordada em documento próprio. Se detectado um caso suspeito ou confirmado, todos os contatos próximos devem ser afastados durante o prazo de 14 dias, e devidamente monitorados conforme Nota Técnica nº 09/SES/SUBVSSVE-DVAT/2020 - Monitoramento e manejo de contatos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 - definições e situações do ANEXO I.  

Para COVID-19, um contato próximo é definido como qualquer indivíduo que esteja a menos de 1,5 metros de uma pessoa infectada por pelo menos 15 minutos, a partir de 2 dias antes do início da doença (ou, para pacientes assintomáticos, 2 dias antes da coleta positiva da amostra) até 10 dias após a data de início dos sintomas do caso confirmado).  

É importante sinalizar, entretanto, que esta estratégia tem limitações, como não conseguir identificar alguns alunos/funcionários da escola com infecção por SARSCoV-2, como aqueles com infecção por SARS-CoV-2 que são assintomáticos ou pré sintomáticos (eles ainda não desenvolveram sinais ou sintomas, mas desenvolverão mais tarde). Além disso, o rastreamento por sintomas identifica apenas que uma pessoa pode ter uma doença, mas não necessariamente que a doença é COVID-19 (CDC, 2020 - Screening K-12Students for Symptoms of COVID-19: Limitations and Considerations).  

Para a ocorrência de casos de SIM-P, temporalmente associada à COVID-19, estes deverão ser notificados pelos estabelecimentos de saúde e/ou vigilância epidemiológica municipal de forma imediata. Lembrando que para um caso de SIM-P no ambiente escolar devem ser adotadas as medidas de prevenção e controle, assim como para todo caso suspeito ou confirmado de COVID19.  

A notificação da SIM-P potencialmente associada à COVID-19 deverá ser realizada caso seja identificado indivíduo que preencha a definição de caso apresentada na Nota Técnica nº 6/SES/SUBVS-SVE-DVAT/2020 - Nota Técnica Orientações sobre a notificação da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), temporalmente associada à COVID-19.  

 

7.2. Situações de alerta e ações para suspensão das aulas presenciais  

 

Quatro situações foram elencadas para tomada de decisão imediata no ambiente escolar. A situação de ocorrência de caso de COVID-19 deverá seguir os trâmites de notificação e deflagradas imediatamente as ações a seguir apontadas.   Ressalta-se, também neste sentido, que a Deliberação referente à temática indica que as aulas só poderão ser iniciadas no município quando o mesmo estiver inserido em região em onda amarela. As aulas podem permanecer de forma presencial em onda vermelha, conforme protocolos mais restritivos descritos ao longo desse documento, mas o gatilho para o início do ano letivo só pode ocorrer quando o município estiver em onda amarela.           

                        

 * Situação 1 – Suspensão de aulas de uma turma  

 

FATO: Ocorrência simultânea de mais de um caso suspeito ou confirmado no qual os envolvidos (alunos ou trabalhadores) convivam na mesma sala de aula e não tenham tido contato com outras turmas.

AÇÃO: A escola deverá suspender as aulas presenciais nesta sala por duas semanas (14 dias) e todos os contratos próximos deverão ser monitorados durante esse período.  

 

*Situação 2 – Suspensão de aulas em um turno   

 

FATO: Ocorrência simultânea de mais de um caso suspeito ou confirmado no qual os envolvidos (alunos ou trabalhadores) sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas no mesmo turno escolar. 

AÇÃO: A escola deverá suspender as aulas presenciais de todo o turno escolar por duas semanas (14 dias) e todos os contratos próximos deverão ser monitorados durante esse período.  

 

* Situação 3 – Suspensão de aulas em uma escola  

 

FATO: Ocorrência de mais de um caso suspeito ou confirmado no qual os envolvidos (alunos ou trabalhadores) tenham tido contato com outras turmas em turnos diferentes. 

AÇÃO: A escola deverá suspender todas as aulas presenciais por duas semanas (14 dias) e todos os contratos próximos deverão ser monitorados durante esse período.  

 

* Situação 4 – Suspensão de aulas em um município ou no estado  

 

FATO: Ocorrência dos Indicadores do Plano Minas Consciente em patamares elevados e sustentados, além de outros indicadores em situação elevada e sustentada, a saber: taxa de ocupação de leitos pediátricos, quantidade de leitos pediátricos livres, dados específicos do público infantil, incidência de Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica – SIM-P e outros indicadores e balizadores pertinentes à tomada de decisão. 

AÇÃO: O município e/ou o Estado deverão suspender todas as aulas presenciais do município ou do estado por duas semanas (14 dias).                                    

7.3. Recomendações a serem adotadas na identificação de surto no ambiente escolar  

 

Um aglomerado de casos/surtos (cluster) é caracterizado pela presença de um caso sintomático confirmado laboratorialmente e dois ou mais contatos próximos positivos/reagentes independente da presença de sintomas na mesma sala ou na escola. Se em uma mesma sala, ou um mesmo ambiente compartilhado houver 3 ou mais casos confirmados será caracterizada situação de surto, devendo ser notificado imediatamente, com período máximo de 24 horas, ao CIEVS Minas pelo telefone 31 97744-6983 ou 31 98269-7893 email: notifica.se@saude.mg.gov.br  

 

 

7.4. Recomendações de inspeção sanitária para reabertura de escolas   Recomenda-se que, mediante a construção local de planos de reabertura de escolas, com ênfase na biossegurança e vigilância em saúde, as instituições de ensino sejam submetidas a inspeções sanitárias, coordenadas pela vigilância sanitária local, com apoio da equipe de vigilância em saúde do trabalhador. Se necessário, o município poderá solicitar apoio do estado para as fiscalizações.  

Tais processos de inspeção, historicamente exercidos pela vigilância sanitária para estabelecimentos públicos e privados, podem contribuir para avaliação das condições de funcionamento da escola no contexto de convivência com a        COVID-19, bem como para a proposição de recomendações adicionais em casos de não alcance ou conformidade com as recomendações mínimas para a reabertura segura de escolas.  

É importante que o processo de inspeção ocorra periodicamente (a partir de plano de trabalho local), tanto para a ampliação de exigências em casos de ampliação da transmissão da COVID-19 em determinadas escolas, quanto para eventual flexibilização dos protocolos e rotinas mediante redução da transmissibilidade do vírus ou mesmo alcance da imunidade coletiva.        

   

                     

8. CONCLUSÃO  

 

Esse protocolo tem o objetivo de municiar municípios e gestores de escolas para uma retomada segura e gradual das aulas presenciais, no contexto da pandemia do COVID-19. Para tanto, apresenta as melhores informações e técnicas disponíveis na área de saúde hoje, no que diz respeito a estratégias de enfrentamento ao coronavírus.  

Relembramos que os gestores escolares devem observar as diretrizes aqui estabelecidas, bem como o Relatório Final do Grupo de Trabalho criado pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e a Deliberação que regulamenta o tema.  

A prevenção do contágio do COVID-19 se baseia, principalmente, em medidas práticas de Higiene e de Distanciamento. Tendo em vista os prejuízos já causados pela pandemia e o longo caminho que temos pela frente, até que a pandemia esteja controlada, é importante que estas medidas sejam praticadas em conjunto a um outro alicerce, mais abstrato: a Conscientização.  

Com o empenho de todos os envolvidos em aprender, aplicar e difundir essas medidas, vamos possibilitar a volta de nossos alunos às escolas de forma plena e integral, e reavivar a importância do aprendizado e do contato entre alunos e de alunos e professores.  

O “novo normal” é um passo indispensável para garantir a segurança dos alunos mineiros até a “volta ao normal”.  

  

 

 

   

9. TELEFONES CONTATO: 

 

* Central de Monitoramento COVID19 Secretaria de Saúde de Taiobeiras

 (38) 98827-0185  /  (38) 98858-6599   /  (38) 98809-9451   (38) 98837-5461            

 

* Secretaria Municipal de Saúde de Taiobeiras - MG

(38) 3845-1505 

 

* Secretaria Municipal de Educação de Taiobeiras - MG

(38) 3845-1820

 

* Coordenação de Vigilância em Saúde - Saúde na Escola (Wartinee)

(38) 3845-1505  /  (38) 3845-1351      

 

* Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Taiobeiras - MG

(38) 3845 - 1505    /  (38) 3845-1351

 

 

CONTROLE DE VERSÕES:

 

VERSÃO

COMISSÃO

DATA

Versão 1.0

Governo do Estado de MG

29/09/2020

Versão 2.0

Governo do Estado de MG

23/02/2021

Versão 1.0

Comissão Taiobeiras - MG

25/02/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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