Ementa Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC) e dá outras providências.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020,
DECRETA
Art 1º Fica, estabelecido o plano de ação voltado para a adequação
às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo Único deste Decreto.
Art 2º A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC, ao ser contratado pela Administração Municipal, deverá obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será composta por:
I. 01 (um) servidor municipal da área da contabilidade;
II. 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação;
III. 01 (um) servidor municipal da Secretaria de Orçamento Finanças e Transparência.
§1º. A Comissão especial escolherá um presidente dentre seus mem-
bros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.
§2º. Os servidores designados para compor a Comissão Especial refe-
renciada no caput deste artigo não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos à contratação do SIAFIC.
Art 3º A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto.
Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Taiobeiras (MG), em 30 de abril de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO ÚNICO
AÇÃO |
RESULTADOS ESPERADOS |
INÍCIO |
FIM |
RESPONSÁVEL |
COMO SERÁ FEITO |
Ação 01: Instituir uma comissão de estudos e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC |
Alinhar ações e metas para um mesmo esfor- ço |
10/05/2021 |
31/08/2021 |
Comissão de Avaliação |
Publicação de portaria instituindo a responsabilidade pela avaliação do processo de ade- quação do SICFIC ao decreto 10540/2020 |
Acão 02: Avaliar a situação atual (aderência do sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade do Decreto 10.5402020) |
Com base na situação atual avaliada identifi- car ações corretivas do sistema atual ou a necessidade de uma nova contratação |
01/06/2021 |
31/08/2021 |
Comissão de Avaliação |
Analisar o decreto 10540/2020 e todos os seus critérios técnicos Avaliar a situação atual do fornecimento do SIAFIC no município. Realizar uma análise comparativa entre o Decreto e a Situação atual. |
Ação 03: Reunião com a empresa fornecedora do Software para alinhamento e entendimento quanto as ações evolutivas que estão em curso para adequação aos padrões mínimos de qualidade |
Tomar conhecimento das medidas em an- damento adotadas ou planejadas pela empresa que fornece o sof- tware atualmente para o executivo |
01/09/2021 |
31/12/2021 |
Comissão de Avaliação |
Apresentar a empresa a análise comparativa entre o Decreto 10540/2020 e a situação atual. Intimar a empresa para que realize as adequações necessárias Estipular uma data adequada para realizar nova verificação do atendimento do SIAFIC ao Decreto 10540/2020 |
Ação 04: Adequações no descritivo do edital de licitações para que as futuras contratações estejam aderentes aos padrões mínimos de qualidade do SIAFIC |
Garantir que, independente da necessidade atual ou não de contratação dos próximos processos licitatórios envolvendo a aquisição ou locação do software de contabili- dade esteja dentro dos critérios exigidos pela legislação |
|
No período de vencimento do contrato atual |
Setor de Compras/Comissão de Licita- ções |
Incluir no processo licitatório de contratação do SICAFIC os critérios exigidos no Decreto 10540/2020 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 | CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/11/2023 |