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DECRETO Nº 2562, 30 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 30/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa   Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC) e dá outras providências.  

 

 

 

 

O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020,

 

DECRETA

 

Art 1º Fica, estabelecido o plano de ação voltado para a adequação

às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art 2º A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC, ao ser contratado pela Administração Municipal, deverá obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será composta por:

 

I.      01 (um) servidor municipal da área da contabilidade; 

II.     01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação;

III.   01 (um) servidor municipal da Secretaria de Orçamento Finanças e Transparência.

 

§1º. A Comissão especial escolherá um presidente dentre seus mem-

bros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.

 

§2º. Os servidores designados para compor a Comissão Especial refe-

renciada no caput deste artigo não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos à contratação do SIAFIC.

Art 3º A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto.

 

Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Taiobeiras (MG), em 30 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

AÇÃO

RESULTADOS ESPERADOS

INÍCIO

FIM

RESPONSÁVEL

COMO SERÁ FEITO

Ação 01:

Instituir uma comissão de estudos e avaliação do Padrão Mínimo de

Qualidade do SIAFIC

Alinhar ações e metas para um mesmo esfor-

ço

10/05/2021

31/08/2021

Comissão de Avaliação

Publicação de portaria instituindo a responsabilidade pela avaliação do processo de ade-

quação do SICFIC ao decreto 10540/2020

Acão 02:

Avaliar a situação atual (aderência do

sistema de contabilidade aos padrões

mínimos de qualidade do Decreto

10.5402020)

Com base na situação atual avaliada identifi-

car ações corretivas do sistema atual ou a

necessidade de uma nova contratação

01/06/2021

31/08/2021

Comissão de Avaliação

Analisar o decreto

10540/2020 e todos os seus critérios técnicos

Avaliar a situação atual do fornecimento do SIAFIC no município.

Realizar uma análise comparativa entre o Decreto e a Situação atual.

Ação 03:

Reunião com a empresa fornecedora do

Software para alinhamento e entendimento

quanto as ações evolutivas que estão em

curso para adequação

aos padrões mínimos de qualidade

Tomar conhecimento das medidas em an-

damento adotadas ou

planejadas pela empresa que fornece o sof-

tware atualmente para o executivo

01/09/2021

31/12/2021

Comissão de Avaliação

Apresentar a empresa a análise comparativa entre

o Decreto 10540/2020 e a situação atual.

Intimar a empresa para que realize as adequações necessárias

Estipular uma data adequada para realizar nova verificação

do atendimento do SIAFIC ao

Decreto 10540/2020

Ação 04:

Adequações no descritivo do edital de licitações para que as futuras contratações estejam aderentes aos

padrões mínimos de qualidade do SIAFIC

Garantir que, independente da necessidade

atual ou não de contratação dos próximos

processos licitatórios envolvendo a aquisição ou locação do

software de contabili-

dade esteja dentro dos critérios exigidos pela legislação

 

No período de vencimento

do contrato atual

Setor de Compras/Comissão de Licita-

ções

Incluir no processo licitatório de contratação do SICAFIC os

critérios exigidos no Decreto

10540/2020

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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