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DECRETO Nº 1703, 04 DE ABRIL DE 2009
Início da vigência: 04/04/2009
Assunto(s): Altera
Em vigor

 

Ementa Altera a redação do artigo 14 do Decreto 1565, de 30-11-03 e dá outras providências.

 

 

 

 

                                O Prefeito Municipal de Taiobeiras-MG, no uso de suas atribuições le-

gais, e,

  CONSIDERANDO que a redação do disposto no artigo 14 do Decreto 1.565 que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 003 de 30 de dezembro de 2003 traz dificuldades à interpretação do seu enunciado, 

 

DECRETA



 

 

  Art 1ºFica o art. 14 do Decreto 1.565 de 30 de dezembro de 2003 com a seguinte redação:

“Art. 14 Na prestação dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista de serviços, o município concederá até o dia 20 do mês seguinte, redução de 1 (um) ponto percentual na alíquota prevista sobre o valor da receita bruta, para efeito de recolhimento.”

 

                       Art 2ºO recolhimento referente ao mês de novembro do ano fiscal de 2004 poderá ser efetuado nos termos do artigo supra até 20 de janeiro de 2005.

 

  Art 3ºRevogando-se as disposições em contrário entra este decreto em vigor na presente data.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 23 de março de 2009.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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