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LEI ORDINÁRIA Nº 12, 03 DE ABRIL DE 1955
Início da vigência: 03/04/1955
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI Nº 12, DE 03 DE ABRIL DE 1.955.

Ementa DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DO AGENTE FISCAL, ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos do Agente Fiscal do Município passara a ser fixados em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), sofrendo desta maneira um acréscimo de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) .

Parágrafo Único — Para ocorrer as despesas com a execução do artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar respectivo.

Art. 2º Fica aberto para reforço da dotação 8.11.0 percentagem pela arrecadação geral, o crédito suplementar de Cr$ 5.000, 00 1 (cinco mil cruzeiros).

   Art. 3º — Revogam—se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Dada na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, aos 03 de abril de 1.955.

ass. Lúc10 MIRANDA

        Prefeito Municipal

asse RENATO ALMEIDA * Secretário

/ i lm.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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