DECRETO Nº 0002926/2022, 01 de agosto de 2022
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 293.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
Decreta:
Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
02012 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH
1.001 - Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 6.000,00
2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 30.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 30.000,00
Total da Unidade 36.000,00
02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
2.076 - Merenda Escolar - Ensino Fundamental
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 50.000,00
2.077 - Merenda Escolar - Ensino Medio
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 7.000,00
2.079 - Merenda Escolar - Enisno Infantil - CRECHE
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 110.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 110.000,00
Total da Unidade 167.000,00
02022 - Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT;
2.136 - Manuenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Município
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 50.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 50.000,00
Total da Unidade 50.000,00
02027 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude – SEJUC
2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
Fonte: 200
Total do Projeto/Atividade 40.000,00
Total da Unidade 40.000,00
Total 293.000,00
Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal
No. 4.320/64,
I - Superávit R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais)
Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
36933147649