Ementa DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERA-ÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG)
D E C R E T A
Art 1ºFica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado Fazenda Campo Alegre para fins urbanos, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n° 13042, de propriedade de Eduardo Felipe dos Santos Alves, acima qualificada, com área de 3,6180ha (três hectares, sessenta e um ares e oitenta centiares).
Art 2º A Secretaria Municipal de Receita e Cadastro (SEREC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de março de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1244, 16 DE ABRIL DE 2020 | Desafeta e autoriza a alienação de bens imóveis públicos urbanos da quadra 588, bairro Nilton Cruz Santos Júnior e contém outras providências. (COM ALTERAÇÕES) | 16/04/2020 |