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DECRETO Nº 1712, 15 DE JULHO DE 2009
Início da vigência: 15/07/2009
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

 

  O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras 

 

D E C R E T A

 

  Art 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor total R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender aos seguintes programas, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 1045, de 12/11/08.



 

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.100 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

002.100.120 – DIVISÃO DE OBRAS

 

15.451.1200.1012.0001 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS,

CAMINHÕES, TRATORES E UTENSÍLIOS

 

4.4.90.52.02. D0367 – Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial

1.000.000,00

TOTAL

1.000.000,00

TOTAL GERAL

1.000.000,00

 

 Art 2º Como recursos para abertura de crédito suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, serão utilizadas as Receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1066, de 23/06/09.

 

  Art 3ºEste decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 15 de julho de 2009.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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