Ementa Regulamenta o Controle Interno do Município e a atuação desta Unidade na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Taiobeiras, na forma da Lei Municipal nº 1.361, de 01 de março de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso das atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e do Art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras,
D E C R E T A
Art 1º Fica instituído o Sistema de Normatização, Procedimentos e Rotinas Internas com o objetivo de sistematizar, modernizar, racionalizar e controlar procedimentos internos da Administração Direta do Município de Taiobeiras.
Art 2º O Núcleo de Controle Interno utilizará como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades, as atividades de auditoria e fiscalização.
§ 1º - As atividades de auditoria obedecem ao plano específico e objetivam obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer as unidades da administração pública do ponto de vista operacional, suas atividades e sistemas e aferir os resultados alcançados pelos programas governamentais.
§ 2º - As atividades de fiscalização têm como objetivo verificar o atendimento aos requisitos legais, definir padrões de desempenho e avaliar os resultados da gestão à luz de parâmetros de eficiência, eficácia e economicidade.
Art 3º Os trabalhos realizados pelo Núcleo de Controle Interno, bem como as manifestações expedidas no exercício de suas atribuições, serão apresentados através dos seguintes documentos:
I - Orientação Técnica, para apoio às atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II - Recomendação Técnica, em decorrência do resultado de trabalhos específicos, objetivando corrigir e/ou eliminar inconsistências/imperfeições constatadas;
III - Nota de Auditoria, destinada a dar ciência ao gestor da unidade averiguada, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas, as quais necessitem de ação imediata a fim de evitar prejuízos, danos ou fraudes;
IV - Informação Técnica - Serve para comunicar assuntos relacionados ao controle interno sobre alterações na legislação e outros fatos relevantes de interesse geral;
V – Súmula serão publicadas quando falhas administrativas recorrentemente são detectadas pelos trabalhos das Auditorias ou fiscalizações realizadas pelo Controle Interno.
VI - Instrução Normativa, instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta Municipal.
§1º As Instruções Normativas serão elaboradas e assinadas pelo Controlador Interno, em conjunto com o Prefeito.
§2º O Núcleo de Controle Interno deverá manter controle da numeração e atualização dos Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando-se apenas a data e a sequencia cronológica das edições de atualização.
§3º As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas deverão ser solicitadas ao Controlador Interno, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações ou nova legislação sobre o assunto.
§4º As instruções não podem contrariar as leis ou decretos, aos quais se subordinam.
Art 4º Todas as Instruções Normativas, bem como as atualizações ou revogações, deverão ser enviadas em meio eletrônico à todas unidades administrativas, para consultas periódicas pelos servidores da área.
§1º Ao receberem as Instruções Normativas, os Secretários e as Chefias deverão proceder sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Núcleo de Controle Interno, informando e orientando todos os servidores sob sua responsabilidade quanto a sua repercussão ou implicação nas rotinas da unidade administrativa e nas demais subunidades.
§2º Os Secretários e Chefes deverão atestar o recebimento e ciência do conteúdo das Instruções Normativas.
Art 5º Todas as Secretarias e o Núcleo de Controle Interno são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 21 de setembro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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