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DECRETO Nº 2268, 08 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 08/04/2020
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica o art. 2º do Decreto Municipal nº. 2.259/20 e da outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO que no dia 21 de março de 2020 foi publicado o Decreto Municipal nº 2.259, dispondo sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – COVID – 19.

 

CONSIDERANDO o acompanhamento da disseminação do vírus no Município de Taiobeiras, bem como a manutenção das atividades econômicas de maneira a minimizar o impacto financeiro.

 

D E C R E T A

 

Art 1º O art. 2º do Decreto nº 2.259, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. Os hotéis, motéis e similares poderão manter o seu funcionamento limitado a 50% de sua capacidade máxima.

§1º. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo, deverão atender preferencialmente os prestadores de serviços essenciais descritos no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

§2º. Deverão ser intensificados nos estabelecimentos os serviços de limpeza e profilaxia das dependências.”

 

Art 2ºFicam mantidas demais restrições impostas pelos Decretos anteriores. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID – 19).

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de abril de 2020.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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