Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2275, 16 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 16/04/2020
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica dispositivos do Decreto Municipal nº 2274/2020 e dá outras providências.

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO que no dia 16 de abril de 2020 foi publicado o Decreto Municipal nº 2.274, dispondo sobre a adoção de medidas para o funcionamento da atividade comercial no Município de Taiobeiras.

 

D E C R E T A

 

Art 1ºO art. 6º do Decreto nº 2.274, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão manter o seu funcionamento apenas mediante serviço de entrega e retirada no balcão, limitando o atendimento de modo que mantenham as pessoas à 02 (dois) metros de distância umas das outras e sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior do estabelecimento.

Parágrafo Único. Os restaurantes, excepcionalmente no horário de almoço compreendido entre as 11:00 e 14:00h, poderão permitir o consumo de alimentos e bebidas em seu interior, sendo expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, mantendo o funcionamento com 50% de sua capacidade de mesas, limitado a 02 (duas) cadeiras em cada uma.”

 

Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de abril de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1500, 02 DE OUTUBRO DE 2023  MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI 1.193, DE 21/02/2013, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TJMG. 02/10/2023
PORTARIA Nº 25 GAB, 03 DE ABRIL DE 2023 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA GAB-037/2022, DE 29/06/2022, QUE NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇ O DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2023
PORTARIA Nº 3 SEARH, 06 DE JANEIRO DE 2023 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-318/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   06/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1457, 01 DE JULHO DE 2022 MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1361/19 E DA LEI 1362/19 E CONTÉM OUTRAS PROVI-DÊNCIAS 01/07/2022
PORTARIA Nº 165 SEARH, 27 DE MAIO DE 2022 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-148/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/05/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2275, 16 DE ABRIL DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 2275, 16 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia