Ementa Modifica dispositivos do Decreto Municipal nº 2274/2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que no dia 16 de abril de 2020 foi publicado o Decreto Municipal nº 2.274, dispondo sobre a adoção de medidas para o funcionamento da atividade comercial no Município de Taiobeiras.
D E C R E T A
Art 1ºO art. 6º do Decreto nº 2.274, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão manter o seu funcionamento apenas mediante serviço de entrega e retirada no balcão, limitando o atendimento de modo que mantenham as pessoas à 02 (dois) metros de distância umas das outras e sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior do estabelecimento.
Parágrafo Único. Os restaurantes, excepcionalmente no horário de almoço compreendido entre as 11:00 e 14:00h, poderão permitir o consumo de alimentos e bebidas em seu interior, sendo expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, mantendo o funcionamento com 50% de sua capacidade de mesas, limitado a 02 (duas) cadeiras em cada uma.”
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de abril de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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