Ementa Dispõe sobre novas medidas adotadas no âmbito da Prefeitura de Taiobeiras e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Município de Taiobeiras vem adotando as recomendações nacionais do Ministério da Saúde quanto as medidas de distanciamento social e práticas sanitárias de modo a evitar o contágio pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional.
D E C R E T A
Art 1ºA partir do dia 27 de abril do presente ano, fica determinado o retorno do ponto eletrônico aos servidores da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
Art 2º Aos servidores públicos municipais maiores de 60 (sessenta) anos, ou aqueles que por condição pré-existente façam parte do grupo de risco, será dada atenção especial devendo para tanto serem desenvolvidas ações no que se refere a proteção à saúde. Tais medidas deverão adotadas pela Secretaria de lotação do servidor, devendo ser informadas à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art 3º Fica determinado o retorno imediato dos servidores que por ventura estejam cumprindo sua jornada home office, ressalvadas as hipóteses do artigo anterior.
Art 4º Nos termos da Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020 ficam os servidores obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19.
§1º. Fica recomendado aos servidores que na circulação nas vias públicas sejam utilizadas máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
§2º. Será disponibilizado, através da Secretaria de Administração e Recursos humanos, máscara de proteção individual aos servidores que por ventura ainda não tenham recebido.
§3º. Aos profissionais que atuem nos serviços de saúde, expostos aos locais com maior potencial de concentração de vírus, fica obrigado o uso de máscaras cirúrgicas e N95/PFF2, durante o exercício profissional.
Art 5º Ficam mantidas demais restrições impostas pelos Decretos anteriores. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID – 19).
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de abril de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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