Ementa Instaura procedimento administrativo para identificar o condutor que conduzia o veículo do município de Taiobeiras na ocasião da infração de trânsito e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV e o parágrafo único do art. 81, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o Município de Taiobeiras foi contemplado pelo governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, com a doação de veículo(s) destinado(s) a manter o apoio no atendimento de saúde no estado;
CONSIDERANDO que a entrega dos veículos está programada para ser feita na cidade de Montes Claros, no dia 16/12/15, em ato único.
CONSIDERANDO a impossibilidade do Chefe do Executivo de estar presente no ato de entrega do(s) veículo(s) em razão de compromissos previamente assumidos e programados para a mesma data e horário.
RESOLVE
Art 1ºDelegar competência, na forma do que prevê o Art. 81, parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, ao servidor MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS, lotado no cargo de enfermeiro, matricula nº 3985, a fim que o mesmo represente legitimamente o Município de Taiobeiras no ato de entrega de veículo(s) destinado(s) a manter o apoio no atendimento de saúde no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Para o cumprimento da delegação estampada nesta portaria o delegado poderá praticar todos os atos da vida civil, à luz do direito administrativo, podendo firmar/assinar convênios e termos, contratos, desistir, requerer, contestar, discordar, protestar, negar, exigir, receber e transportar bens, sugerir, adequar documentos, promover medidas acessórias, solicitar informações, pareceres, retirar cópias, enfim, praticar todos os atos em direito admitidos necessários ao fiel e perfeito cumprimento da competência delegada.
Art 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 15 de dezembro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Ato | Ementa | Data |
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