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Atualizado em: 05/02/2025 às 16h01
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DECRETO Nº 2288, 04 DE MAIO DE 2020
Início da vigência: 04/05/2020
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica o Decreto nº 1.760/10, que regulamenta a concessão de estágio a estudantes na estrutura orgânica da Prefeitura de Taiobeiras, na forma da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/08 e contém outras providências.

 

                          O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras

 

DECRETA

 

Art 1ºFica acrescido o §4º no artigo 2º do Decreto nº 1.760, de 01 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

 

Art. 2º. [...]

 

§4º. Os estágios de pós-graduação (extensão, monitoramento ou iniciação científica), deverão ser desenvolvidos por estudante de curso de pós-graduação, em instituições de ensino devidamente registradas nos órgãos competentes e conveniadas com o Município, cujo projeto pedagógico do curso tenha previsão de estágio e as áreas de conhecimento compatíveis com as atribuições da unidade da administração onde serão exercidas as atividades de estágio.

 

                       Art 2ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 04 de maio de 2020.

  

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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