Ementa Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Formação de Condutores e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradual das atividades eco-
nômicas e educacionais no município de Taiobeiras.
CONSIDERANDO o publicação da Portaria nº 1.032, de 18 de maio de 2020, expedida pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, dispondo sobre o retorno gradual e progressivo dos serviços prestados de maneira presencial, sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento relativos à situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o acompanhamento da disseminação do vírus no Município de Taiobeiras, bem como a manutenção das atividades econômicas de maneira a minimizar o impacto financeiro.
Art 1ºA partir do dia 25 de maio de 2020, fica autorizado o retorno do funcionamento dos centros de formação de condutores, em horário especial, compreendido entre as 07:00 e 20:00 h, obedecendo as seguintes regras:
I. Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
II. Atendimento simultâneo a, no máximo, 01 (um) cliente a cada 4 m² (quatro metros quadrados) de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de 2,0 (dois) metros;
III. Limite de 01 (um) aluno a cada 4 m² (quatro metros quadrados) na sala de aula, considerando-se um espaço de 2,0 (dois) metros de distância entre uma cadeira e outra;
IV.Nas áreas de circulação interna sempre demarcar com sinalização à distância de 2,0 (dois) metros, que deve ser mantida entre um cliente e outro;
V. Realização de aulas práticas exclusivamente por pessoas portando máscaras de proteção individual, bem ajustadas ao rosto;
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GABINETE DO PREFEITO
VI. Caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por funcionários ou clientes, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
VII. Na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de
70% (setenta por cento), para lavagem de mãos;
VIII. Suspensão do atendimento aos alunos pertencentes ao grupo de risco;
IX. Higienização do leitor biométrico, com álcool a 70%, entre uma validação biométrica e outra;
X. Evitar o uso de ar condicionado, mantendo o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas.
Art 2º Ficam mantidas demais restrições impostas pelos Decretos anterio-
res. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID – 19).
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de maio de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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