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DECRETO Nº 2356, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 10/11/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar no valor total de R$336.700,00 (trezentos e trinta e seis mil setecentos reais) para os fins que se especifica e da outras providências.

 

 

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

                   CONSIDERANDO o que estabelece a lei nº 1.376, de 30/07/19 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2020 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 17;

                   CONSIDERANDO e que reza a Lei nº 1.390, de 23/12/19 (Estima a Receita e Fixa a Despesa para 2020).

                   CONSIDERANDO que dispõe o Art. 42 da lei federal nº 4.320, de 17/03/64, que “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”;

                   CONSIDERANDO que os recursos para fazer frente ao reforço das dotações expressas neste Decreto são resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas em Lei, respeitando o Art. 42, § 1º, III da Lei 4.320/64

                   CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

                   Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 336.700,00 (trezentos e trinta e seis mil setecentos reais), para atender aos seguintes programas:

 

I.    Quadro 1 – Dotações Suplementadas

DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS

 

 

 

02015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA

 

 

 

1.001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS

 

 

 

44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE:

155

18.800,00

TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE

 

 

18.800,00

2.054 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA

 

 

 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

155

72.000,00

TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE

 

 

72.000,00

2.155 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19

 

 

 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

154

2.900,00

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

FONTE:

154

243.000,00

TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE

 

 

245.900,00

TOTAL DA UNIDADE

 

 

336.700,00

TOTAL

 

 

336.700,00

 

                   Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, §1º da Lei Federal nº 4.320/64:

I.          Excesso de Arrecadação: R$ 336.700,00 (trezentos e trinta e seis mil setecentos reais);

II.         Anulação de Dotação: R$ 0,00 (zero).

 

                   Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras.

 

                  Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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