Ementa Modifica dispositivos do Decreto nº 1.819, de 30/12/2011, que regulamenta os dispositivos contidos na lei complementar nº 012/2011, de 30/12/2011, que dispõe sobre o código de posturas do município de Taiobeiras, no tocante à emissão de ruídos por publicidade sonora emitida por quaisquer veículos e contém outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
Art 1ºO 1º§, do art. 3º, do Decreto nº 1.819, de 30 de dezembro de 2019, passam a viger com as modificações seguintes:
Art. 3º. (...).
§ 1º. No caso do inciso II a concessão do alvará estará condicionada à inspeção técnica a ser realizada para aferição do volume máximo do equipamento sonoro instalado, sendo vedada a concessão de mais de 01 (um) alvará por cada grupo de 4.500 (quatro mil e quinhentos) habitantes.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de dezembro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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