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DECRETO Nº 2241, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 31/12/2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa   Abre crédito suplementar no valor total de R$24.833,50 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) para os fins que se especifica e da outras providências.

 

 

 

           

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

                   CONSIDERANDO o que estabelece a lei nº 1.350, de 19/07/18 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2019 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 17;

                   CONSIDERANDO e que reza a Lei nº 1.359, de 29/11/18 (Estima a Receita e Fixa a Despesa para 2019).

                   CONSIDERANDO que dispõe o Art. 42 da lei federal nº 4.320, de 17/03/64, que “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”;

                   CONSIDERANDO que os recursos para fazer frente ao reforço das dotações expressas neste Decreto são resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas em Lei, respeitando o art. Art. 42, § 1º, III da Lei 4.320/64

                   CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

                   Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 24.833,50 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), para atender aos seguintes programas:

I.    Quadro 1 – Dotações Suplementadas

DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS

02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

FONTE:

149

12.333,50

TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE

12.333,50

TOTAL DA UNIDADE

12.333,50

02025 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS

2.020 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

FONTE:

160

12.500,00

TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE

12.500,00

TOTAL DA UNIDADE

12.500,00

TOTAL

24.833,50

 

                   Art 2º Como recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 12.333,50 (doze mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), da dotação abaixo relacionada:

 

                        I.       Quadro 2 – Dotações Anuladas

DOTAÇÕES ANULADAS

02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

FONTE:

149

12.333,50

TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE

12.333,50

TOTAL DA UNIDADE

12.333,50

TOTAL

12.333,50

 

                  Art 3ºO Gabinete do prefeito providenciará a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras.

 

                   Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura de Taiobeiras (MG), em, 30 de dezembro de 2019.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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