Ementa Abre crédito suplementar no valor total de R$173.973,83 (cento e setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos) para os fins que se especifica e da outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o que estabelece a lei nº 1.335, de 14/12/17 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 17;
CONSIDERANDO e que reza a Lei nº 1.340, de 27/12/17 (Estima a Receita e Fixa a Despesa para 2018);
CONSIDERANDO que dispõe o Art. 42 da lei federal nº 4.320, de 17/03/64, que “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”;
CONSIDERANDO que os recursos para fazer frente ao reforço das dotações expressas neste Decreto são resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas em Lei, respeitando o art. Art. 42, § 1º, III da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.
Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 173.973,83 (cento e setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), para atender aos seguintes programas:
I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas
Dotações Suplementadas |
|||
02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
|||
2.036 - Manutenção das Atividades do Núcleo de Atenção á Saúde da Família - NASF |
|||
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte: |
102 |
7.700,00 |
Total do Projeto/Atividade |
7.700,00 |
||
2.037 - Manutenção das Ativadas da Atenção à Saúde Bucal |
|||
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte: |
102 |
16.400,00 |
Total do Projeto/Atividade |
16.400,00 |
||
2.038 - Manutenção das Atividades do Programa Estratégia à Saúde da Família - PSF |
|||
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte: |
102 |
35.223,83 |
Total do Projeto/Atividade |
35.223,83 |
||
2.042 - Manutenção dos Serviços de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa |
|||
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte: |
102 |
4.350,00 |
Total do Projeto/Atividade |
4.350,00 |
||
2.044 - Manutenção das Atividades do Laboratório Municipal |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
149 |
9.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
9.000,00 |
||
2.045 - Manutenção das Atividades da Fisioterapia |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
149 |
18.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
18.000,00 |
||
2.046 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
149 |
21.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
21.000,00 |
||
2.048 - Manutenção das Atividades do Centro de Atenção de Especializada - CEAE |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
102 |
40.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
40.000,00 |
||
2.049 - Manutenção das Atividades de Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
|||
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
Fonte: |
149 |
11.800,00 |
Total do Projeto/Atividade |
11.800,00 |
||
Total da Unidade |
163.473,83 |
||
02016 - DEPARTAMENTO MUNIC. TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL, E CIDADANIA |
|||
2.068 - Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família |
|||
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
Fonte: |
100 |
3.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
3.000,00 |
||
Total da Unidade |
3.000,00 |
||
02017 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
2.085 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Creche |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
101 |
7.500,00 |
Total do Projeto/Atividade |
7.500,00 |
||
Total da Unidade |
7.500,00 |
||
Total |
173.973,83 |
Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 173.973,83 (cento e setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), da dotação abaixo relacionada:
II. Quadro 2 – Dotações Anuladas
Dotações Anuladas |
|||
02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
|||
2.036 - Manutenção das Atividades do Núcleo de Atenção á Saúde da Família - NASF |
|||
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte: |
148 |
7.700,00 |
Total do Projeto/Atividade |
|||
2.037 - Manutenção das Atividas da Atenção à Saúde Bucal |
|||
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte: |
148 |
16.400,00 |
Total do Projeto/Atividade |
|||
02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
|||
2.038 - Manutenção das Atividades do Programa Estrátegia à Saúde da Família - PSF |
|||
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte: |
148 |
35.223,83 |
Total do Projeto/Atividade |
35.223,83 |
||
2.042 - Manutenção dos Serviços de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa |
|||
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte: |
149 |
4.350,00 |
Total do Projeto/Atividade |
4.350,00 |
||
2.044 - Manutenção das Atividades do Laboratório Municipal |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
102 |
9.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
9.000,00 |
||
2.045 - Manutenção das Atividades da Fisioterapia |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
102 |
18.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
18.000,00 |
||
2.046 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
102 |
21.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
21.000,00 |
||
2.048 - Manutenção das Atividades do Centro de Atenção de Especializada - CEAE |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
155 |
40.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
40.000,00 |
||
2.049 - Manutenção das Atividades de Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
|||
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
Fonte: |
102 |
11.800,00 |
Total do Projeto/Atividade |
11.800,00 |
||
Total da Unidade |
163.473,83 |
||
02016 - DEPARTAMENTO MUNIC. TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL, E CIDADANIA |
|||
2.068 - Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família |
|||
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
Fonte: |
129 |
3.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
3.000,00 |
||
Total da Unidade |
3.000,00 |
||
02017 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
2.085 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Creche |
|||
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte: |
146 |
7.500,00 |
Total do Projeto/Atividade |
7.500,00 |
||
Total da Unidade |
7.500,00 |
||
Total |
173.973,83 |
Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de setembro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3437, 29 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.256,59 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/04/2024 |
DECRETO Nº 3435, 26 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/04/2024 |
DECRETO Nº 3434, 25 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 157.350,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/04/2024 |
DECRETO Nº 3433, 23 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.025,00 (DEZESSEIS MIL VINTE E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/2024 |
DECRETO Nº 3432, 23 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/2024 |