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DECRETO Nº 2154, 26 DE OUTUBRO DE 2018
Início da vigência: 26/10/2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa   Abre crédito suplementar no valor total de R$150.362,98 (cento e cinquenta mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) para os fins que se especifica e da outras providências.

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

                   CONSIDERANDO o que estabelece a lei nº 1.333, de 28/11/17 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 17;

                   CONSIDERANDO e que reza a Lei nº 1.340, de 27/12/17 (Estima a Receita e Fixa a Despesa para 2018);

                   CONSIDERANDO que dispõe o Art. 42 da lei federal nº 4.320, de 17/03/64, que “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”;

                   CONSIDERANDO que os recursos para fazer frente ao reforço das dotações expressas neste Decreto são resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas em Lei, respeitando o art. Art. 42, § 1º, III da Lei 4.320/64;

                   CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

          Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.362,98 cento e cinquenta mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), para atender aos seguintes programas:

Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2.036 - Manutenção das Atividades do Núcleo de Atenção à Saúde da Família - NASF

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte:

102

8.100,00

Total do Projeto/Atividade

8.100,00

2.037 - Manutenção das Atividades da Atenção à Saúde Bucal

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte:

102

17.162,98

Total do Projeto/Atividade

17.162,98

2.042 - Manutenção dos Serviços de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte:

102

4.200,00

Total do Projeto/Atividade

4.200,00

2.044 - Manutenção das Atividades do Laboratório Municipal

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte:

149

8.100,00

Total do Projeto/Atividade

8.100,00

2.045 - Manutenção das Atividades da Fisioterapia

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte:

149

16.600,00

Total do Projeto/Atividade

16.600,00

2.046 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte:

149

20.000,00

Total do Projeto/Atividade

20.000,00

2.048 - Manutenção das Atividades do Centro de Atenção de Especializada - CEAE

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte:

102

40.500,00

Total do Projeto/Atividade

40.500,00

Total da Unidade

114.662,98

02016 - DEPARTAMENTO MUNIC. TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL, E CIDADANIA

2.068 - Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte:

100

2.700,00

Total do Projeto/Atividade

2.700,00

Total da Unidade

2.700,00

02017 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.075 - Manutenção do Transporte Escolar

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

Fonte:

122

33.000,00

Total do Projeto/Atividade

33.000,00

Total da Unidade

33.000,00

Total

150.362,98

 

                Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 150.362,98 (cento e cinquenta mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), da dotação abaixo relacionada:

 

Quadro 2 – Dotações Anulada

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2.036 - Manutenção das Atividades do Núcleo de Atenção á Saúde da Família - NASF

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte:

148

8.100,00

Total do Projeto/Atividade

8.100,00

2.037 - Manutenção das Atividades da Atenção à Saúde Bucal

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte:

148

17.162,98

Total do Projeto/Atividade

17.162,98

2.042 - Manutenção dos Serviços de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte:

149

4.200,00

Total do Projeto/Atividade

4.200,00

2.044 - Manutenção das Atividades do Laboratório Municipal

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte:

102

8.100,00

Total do Projeto/Atividade

8.100,00

02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2.045 - Manutenção das Atividades da Fisioterapia

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte:

102

16.600,00

Total do Projeto/Atividade

16.600,00

2.046 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte:

102

20.000,00

Total do Projeto/Atividade

20.000,00

2.048 - Manutenção das Atividades do Centro de Atenção de Especializada - CEAE

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte:

155

40.500,00

Total do Projeto/Atividade

40.500,00

Total da Unidade

114.662,98

02016 - DEPARTAMENTO MUNIC. TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL, E CIDADANIA

2.068 - Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte:

129

2.700,00

Total do Projeto/Atividade

2.700,00

Total da Unidade

2.700,00

02017 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.075 - Manutenção do Transporte Escolar

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

Fonte:

147

33.000,00

Total do Projeto/Atividade

33.000,00

Total da Unidade

33.000,00

Total

150.362,98

 

                   Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras.

 

                   Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de outubro de 2018.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3437, 29 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.256,59 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2024
DECRETO Nº 3435, 26 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/04/2024
DECRETO Nº 3434, 25 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 157.350,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/04/2024
DECRETO Nº 3433, 23 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.025,00 (DEZESSEIS MIL VINTE E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2024
DECRETO Nº 3432, 23 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2024
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